TJMS - 0802085-28.2019.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
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16/06/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802085-28.2019.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Annielly Lays Moreira da Silva Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO - ALEGAÇÃO DE FATURAS COM AUMENTO DO CONSUMO DE ÁGUA - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - LAUDO PERICIAL NO HIDRÔMETRO QUE NÃO ATESTOU IRREGULARIDADE NA COBRANÇA OU SUPERFATURAMENTO DO CONSUMO - COBRANÇA DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Não tendo sido constatada qualquer ilicitude na conduta da Recorrida, a sentença deve ser mantida tal como prolatada.
II - Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 10:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/05/2023 09:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/02/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 18:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/02/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 08:25
Conclusos para decisão
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07/02/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 08:25
Distribuído por sorteio
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07/02/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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