TJMS - 1408943-11.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 07:26
Expedição de Ofício.
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14/08/2023 07:13
Transitado em Julgado em #{data}
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31/07/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/07/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408943-11.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Pedro Olassar Ramires Advogado: Ana Claudia Rodrigues Rocha (OAB: 16047/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Agravado: Rca Comércio e Locação de Carros Ltda EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANO MORAL C/C DANO MATERIAL - ALEGAÇÃO DE COMPRA DE VEÍCULO COM DEFEITO - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS DE FINANCIAMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Segundo dispõe o artigo 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
II.
Não há como conceder a tutela provisória de urgência pretendida pelo agravante, pois, apesar de alegar que efetuou a compra de veículo com defeito, a existência do vício ou o defeito no negócio jurídico que justificaria a rescisão contratual é questão a ser dirimida no curso da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
19/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 09:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/07/2023 16:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/07/2023 15:16
Conclusos para decisão
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17/07/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/06/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408943-11.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Pedro Olassar Ramires Advogado: Ana Claudia Rodrigues Rocha (OAB: 16047/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Agravado: Rca Comércio e Locação de Carros Ltda Ante o exposto, indefiro a tutela recursal pretendida.
Intimem-se os agravados para apresentarem contraminuta, no prazo de 15 dias, observado o disposto no artigo 219, do CPC.
P.I. -
05/06/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/06/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/06/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 10:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2023 10:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/06/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408943-11.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Pedro Olassar Ramires Advogado: Ana Claudia Rodrigues Rocha (OAB: 16047/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Agravado: Rca Comércio e Locação de Carros Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:05
Conclusos para decisão
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02/06/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 15:05
Distribuído por sorteio
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02/06/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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