TJMS - 1408513-59.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 18:26
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 18:25
Baixa Definitiva
-
24/07/2023 18:13
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 12:06
Expedição de Ofício.
-
24/07/2023 12:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/07/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408513-59.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Percilia Teixeira de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MÉRITO - PENHORA DE 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 833, IV, DO CPC/15 - NECESSIDADE DE GARANTIA DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO - DECISÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Conforme restou decidido no julgamento do IRDR 6/TJMS (autos n. 1403693-36.2019.8.12.0000/50000), é possível a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil, como forma de garantir satisfação de dívida não alimentar, limitada a 30% (trinta por cento) do salário do devedor, desde que a constrição não comprometa a subsistência deste, ficando tal análise a critério casuístico do Juiz.
Na hipótese dos autos, a penhora de 10% (dez por cento) sobre a verba salarial até a extinção da dívida, perfaz-se quantia razoável, que não pode ser tida como excessiva ou que venha a colocar em risco a subsistência da parte executada, ora recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/06/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
26/06/2023 14:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/06/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408513-59.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Percilia Teixeira de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Interessado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Assim, recebo o presente agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto no caput do art. 219 do CPC/15, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268, ambos do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Comunique-se ao juiz da causa.
Dispenso informações.
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/06/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 16:03
Expedição de Ofício.
-
02/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 14:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/06/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408513-59.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Percilia Teixeira de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Interessado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:33
Distribuído por prevenção
-
01/06/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800339-97.2021.8.12.0027
Vanilda Aparecida da Silva Alves de Brit...
Banco Bradesco S/A
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/04/2021 15:06
Processo nº 0367644-93.2008.8.12.0001
Osvaldo Gasperin
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gabrielle Wanderley de Abreu Abrao
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2023 18:35
Processo nº 0801299-85.2023.8.12.0026
Vinicius Pereira Laurentino
Aparecida Maria Nitta Maia
Advogado: Vanessa Pereira Satimo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2023 15:20
Processo nº 1408535-20.2023.8.12.0000
Celso Pires Martins
Fabio Ferreira de Andrade
Advogado: Emanuelle Catherine da Fonseca Caneppele
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2023 13:40
Processo nº 1408519-66.2023.8.12.0000
Nelza Dias de Souza
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Alex Fernandes da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2023 13:34