TJMS - 1408519-66.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 16:44
Baixa Definitiva
-
02/08/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 09:49
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 09:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/07/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408519-66.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Nelza Dias de Souza Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE - VERBA IMPENHORÁVEL - AUSENTE EXCEÇÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A regra, em nosso sistema jurídico, inscrita no art. 833, IV, do CPC, é a impenhorabilidade dos rendimentos da pessoa física, os quais lhe possibilitam a manutenção do mínimo existencial, a fim de lhe garantir uma vida digna.
Muito embora, excepcionalmente, admita-se a possibilidade da relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais a fim de alcançar parte da remuneração dos devedores para a satisfação do crédito não alimentar, a penhora de percentual de módica verba de aposentadoria para quitação de dívida referente a litigância de má-fé desrespeita o princípio da dignidade da pessoa humana.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
27/06/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 11:59
Expedição de Ofício.
-
27/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 09:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
23/06/2023 14:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/06/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408519-66.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Nelza Dias de Souza Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 15:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 13:34
Conclusos para decisão
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01/06/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:34
Distribuído por prevenção
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01/06/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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