TJMS - 1408918-95.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 06:58
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 06:58
Baixa Definitiva
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31/07/2023 06:55
Transitado em Julgado em #{data}
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11/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 14:52
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 09:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408918-95.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Maurício Nogueira Rasslan Impetrante: Barbara de Jesus Palomanes Rasslan Impetrante: Vitor Sabino Rasslan Impetrante: Fellipe Penco Faria Impetrante: Dayane Moreno Amaro Impetrante: Bruna Correa Festugatto Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju Paciente: Thiago Freitas Advogado: Maurício Nogueira Rasslan (OAB: 6921/MS) Paciente: André Freitas Advogado: Maurício Nogueira Rasslan (OAB: 6921/MS) Paciente: Gelso Pinheiro Marques Junior Advogado: Maurício Nogueira Rasslan (OAB: 6921/MS) Interessado: Elias Abrão Neto Interessado: Cristiane Angle Carvalho Azevedo Lima EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO CULPOSO - DECISÃO QUE ACOLHEU AS RAZÕES DO MISTÉRIO PÚBLICO PELO NÃO OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E DETERMINOU O SEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL - NÃO ENVIO DOS AUTOS AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA - NULIDADE VERIFICADA - DENÚNCIA OFERECIDA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.964/2019, QUE INSTITUIU O BENEFÍCIO DA NÃO PERSECUÇÃO PENAL - EVENTUAL PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - DECISÃO ANULADA - AUTOS QUE DEVERÃO SER ENVIADO AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ANÁLISE DA PROPOSTA - ORDEM CONCEDIDA - DECISÃO COM O PARECER.
Se a denúncia foi oferecida na vigência da Lei nº 13.964/2019 e não foi ofertada a proposta de não persecução penal pelo Ministério Público, bem como os pacientes requereram que os autos fossem enviados para o Procurador-Geral de Justiça, por insistir que estavam preenchidos os requisitos, cabia ao juiz remeter os autos à PGJ, para a análise do proposta e não indeferir o pedido e determinar o seguimento da ação penal.
O juiz não pode indeferir a remessa dos autos ao PGJ, para análise da proposta de não persecução penal, a pretexto de que os apelantes não confessaram formalmente o crime, visto que os interrogatórios foram colhidos antes da vigência da lei que criou o benefício da não persecução penal, já que eles não sabiam desse benefício para incentiva-los a confessar o crime e preencher um dos requisitos do art. 28-A do CPP.
Logo, deve ser anulada a decisão que recebeu a denúncia, bem como ser remetido os autos ao Procurador-Geral de Justiça para análise da proposta de não persecução penal, nos moldes do § 14 do art. 28-A do CPP.
Ordem concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, concederam a ordem. -
10/07/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 17:01
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
07/07/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 16:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/07/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/06/2023 14:20
Inclusão em Pauta
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20/06/2023 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/06/2023 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/06/2023 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 18:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2023 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408918-95.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Maurício Nogueira Rasslan Impetrante: Barbara de Jesus Palomanes Rasslan Impetrante: Vitor Sabino Rasslan Impetrante: Fellipe Penco Faria Impetrante: Dayane Moreno Amaro Impetrante: Bruna Correa Festugatto Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju Paciente: Thiago Freitas Advogado: Maurício Nogueira Rasslan (OAB: 6921/MS) Paciente: André Freitas Advogado: Maurício Nogueira Rasslan (OAB: 6921/MS) Paciente: Gelso Pinheiro Marques Junior Advogado: Maurício Nogueira Rasslan (OAB: 6921/MS) Interessado: Elias Abrão Neto Interessado: Cristiane Angle Carvalho Azevedo Lima Por tais motivos, indefiro a liminar. -
05/06/2023 16:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/06/2023 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/06/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2023 14:17
Não Concedida a Medida Liminar
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05/06/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/06/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 01:46
INCONSISTENTE
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408918-95.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Maurício Nogueira Rasslan Impetrante: Barbara de Jesus Palomanes Rasslan Impetrante: Vitor Sabino Rasslan Impetrante: Fellipe Penco Faria Impetrante: Dayane Moreno Amaro Impetrante: Bruna Correa Festugatto Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju Paciente: Thiago Freitas Advogado: Maurício Nogueira Rasslan (OAB: 6921/MS) Paciente: André Freitas Advogado: Maurício Nogueira Rasslan (OAB: 6921/MS) Paciente: Gelso Pinheiro Marques Junior Advogado: Maurício Nogueira Rasslan (OAB: 6921/MS) Interessado: Elias Abrão Neto Interessado: Cristiane Angle Carvalho Azevedo Lima Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2023 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 15:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/06/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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