TJMS - 1408652-11.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 14:50
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 14:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/02/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:41
INCONSISTENTE
-
15/02/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408652-11.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Oxinal Oxigênio Nacional Ltda Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549/MS) Advogado: Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB: 9479/MS) Advogada: Letícia Vanzella Dódero (OAB: 27236/MS) Embargado: CBAA - Companhia Brasileira Açúcar e Álcool Ltda ( Em Recuperação Judicial) Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Embargado: Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Embargado: Energética Brasilândia Ltda.
Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INIBITÓRIA PARA ENTREGA DE COISA CERTA E PERDA E DANOS - RECURSO CONHECIDO - OBSCURIDADE SANADA - DECISÃO SURPRESA INSUBSISTENTE - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do relator. -
09/02/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 18:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/02/2024 16:12
INCONSISTENTE
-
07/02/2024 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 12:11
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/02/2024 12:21
Inclusão em Pauta
-
07/12/2023 11:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 17:15
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/09/2023 15:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/09/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408652-11.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Oxinal Oxigênio Nacional Ltda Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549/MS) Advogado: Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB: 9479/MS) Advogada: Letícia Vanzella Dódero (OAB: 27236/MS) Embargado: CBAA - Companhia Brasileira Açúcar e Álcool Ltda ( Em Recuperação Judicial) Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Embargado: Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Embargado: Energética Brasilândia Ltda.
Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a embargada, para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Às intimações e providências necessárias. -
04/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 08:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 01:59
INCONSISTENTE
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408652-11.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Oxinal Oxigênio Nacional Ltda Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549/MS) Advogada: Letícia Vanzella Dódero (OAB: 27236/MS) Agravado: CBAA - Companhia Brasileira Açúcar e Álcool Ltda ( Em Recuperação Judicial) Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Agravado: Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Agravado: Energética Brasilândia Ltda.
Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INIBITÓRIA PARA ENTREGA DE COISA CERTA E PERDAS E DANOS - SENTENÇA PROFERIDA COM FULCRO NO ARTIGO 487, I, DO CPC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SENTENÇA INTEGRATIVA - RECURSO CABÍVEL - APELAÇÃO CÍVEL - ERRO GROSSEIRO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - NÃO CABIMENTO - RECURSO NÃO CONHECIDO O Código de Processo Civil estabelece que o recurso cabível para impugnar a sentença é a apelação (art. 1.009), ao passo que contra as decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento (art. 1.015).
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto retificado do relator. -
20/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408652-11.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Oxinal Oxigênio Nacional Ltda Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549/MS) Advogada: Letícia Vanzella Dódero (OAB: 27236/MS) Agravado: CBAA - Companhia Brasileira Açúcar e Álcool Ltda ( Em Recuperação Judicial) Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Agravado: Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Agravado: Energética Brasilândia Ltda.
Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Admito o recurso, uma vez que presentes seus pressupostos de admissibilidade (art. 1.019, CPC).
Quanto ao recebimento do agravo, não há pedido de efeito suspensivo, razão pela qual o recebimento se dará apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a agravada para responder no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Às providências.
Intimem-se. -
07/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408652-11.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Oxinal Oxigênio Nacional Ltda Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549/MS) Advogada: Letícia Vanzella Dódero (OAB: 27236/MS) Agravado: CBAA - Companhia Brasileira Açúcar e Álcool Ltda ( Em Recuperação Judicial) Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Agravado: Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Agravado: Energética Brasilândia Ltda.
Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se o agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto ao cabimento do presente Agravo de Instrumento, eis que interposto contra sentença.
Intimem-se. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408652-11.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Oxinal Oxigênio Nacional Ltda Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549/MS) Advogada: Letícia Vanzella Dódero (OAB: 27236/MS) Agravado: CBAA - Companhia Brasileira Açúcar e Álcool Ltda ( Em Recuperação Judicial) Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Agravado: Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Agravado: Energética Brasilândia Ltda.
Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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