TJMS - 1420215-36.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/05/2023 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/05/2023 10:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420215-36.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: F.
C.
B.
R.
Advogado: Rodrigo Juveniz Souza dos Santos (OAB: 296937/SP) Agravado: B.
B.
S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: M.
A.
LTDA me EMENTA - AGRAVODE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA -AUSÊNCIA DEFUNDAMENTAÇÃO- REJEIÇÃO - MÉRITO - ACORDO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PORADVOGADO- IRRELEVÂNCIA - DIREITOS DISPONÍVEIS - PARTES MAIORES E CAPAZES - OBJETO LÍCITO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - Não se encontra eivada denulidadeadecisãojudicial que, embora concisa, enfrente adequadamente a questão controvertida. 2 - Tratando-se de direito disponível, sendo as partes maiores, capazes e lícito o objeto da transação, a falta de assistência deadvogadoquando da celebração doacordonão acarreta a nulidade do referido ato, tampouco de seus efeitos processuais, não sendo este, requisito para suavalidade. 3 - Não há que se falar em prescriçãointercorrente no caso em que o processo é suspenso para fins de cumprimento deacordocelebrado entre as partes, sem que haja inércia do exequente, que buscou obter o pagamento da dívida através do parcelamento do débito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/04/2023 18:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
20/03/2023 14:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/03/2023 17:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/03/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/03/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420215-36.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: F.
C.
B.
R.
Advogado: Rodrigo Juveniz Souza dos Santos (OAB: 296937/SP) Agravado: B.
B.
S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: M.
A.
LTDA me Esclareça o banco agravado, se os acordos de f. 92/94 e f. 98/100 dos autos principais, dizem respeito ao título executivo extrajudicial objeto de execução, esclarecendo, ainda, a razão pela qual os números neles contidos são diferentes daquele contido no contrato de f. 5/10 ( 006.671.417). -
09/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2023 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/02/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/02/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 14:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2023 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 07:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2022 15:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2022 22:36
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 05:55
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420215-36.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: F.
C.
B.
R.
Advogado: Rodrigo Juveniz Souza dos Santos (OAB: 296937/SP) Agravado: B.
B.
S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: M.
A.
LTDA me Pelo exposto, atribuo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC (Lei nº 13.105/2015), à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, se tratar-se o processo de origem de autos físicos (caput e §2º do art. 1018 do CPC).
Oportunamente , voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/12/2022 17:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2022 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 14:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/12/2022 01:20
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 01:20
INCONSISTENTE
-
06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420215-36.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: F.
C.
B.
R.
Advogado: Rodrigo Juveniz Souza dos Santos (OAB: 296937/SP) Agravado: B.
B.
S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: M.
A.
LTDA me Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 08:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2022 08:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2022 08:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/12/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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