TJMS - 0814722-95.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 10:09
Transitado em Julgado em #{data}
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14/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814722-95.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Agnaldo Cezar De Souza Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT.
ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA.
OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - INEXISTÊNCIA.
QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO NA ORIGEM - CORRETO - APLICAÇÃO DOS PARÂMETROS LEGAIS DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ PERMANENTE.
PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar arguida e, negaram provimento ao recurso. -
12/09/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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12/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/09/2023 13:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 18:01
Inclusão em Pauta
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14/06/2023 14:35
Conclusos para decisão
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12/06/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
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12/06/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814722-95.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Agnaldo Cezar De Souza Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.257/263 em ambos efeitos.
Intime-se o subscritor das Contrarrazões, advogado Renato Chagas Corrêa da Silva (f.272/278) para, em 10 dias, regularizar sua representação processual, sob pena de desentranhamento das peças, conforme art. 76, §2º, II, do Código de Processo Civil, uma vez que não possui procuração ad judicia para representar a Apelada Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A.
No mesmo prazo, manifeste-se o Apelante Agnaldo Cezar De Souza, querendo, quanto as preliminares suscitadas nas contrarrazões de f.272/278.
Intime-se. -
06/06/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 06:54
INCONSISTENTE
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814722-95.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Agnaldo Cezar De Souza Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 10:51
Conclusos para decisão
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01/06/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 10:51
Distribuído por sorteio
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01/06/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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