TJMS - 1408869-54.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 07:31
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 07:31
Baixa Definitiva
-
20/07/2023 07:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/07/2023 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 08:36
Recebidos os autos
-
06/07/2023 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 10:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Criminal nº 1408869-54.2023.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Nilton Cezar de Assis Advogado: Alfredo Antonio Alves de Assis Filho (OAB: 123741/MG) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Deodápolis Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - - PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO - NECESSIDADE DE SIGILO - DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO E AINDA NÃO DOCUMENTADOS NOS AUTOS - AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA Correta a decisão da autoridade apontada como coatora, ao indeferir o pedido de acesso irrestrito aos autos em questão diante de diligências em andamento e elementos ainda não documentados no feito, não havendo falar em violação à Súmula Vinculante nº 14.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:12
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
28/06/2023 09:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/06/2023 17:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 16:20
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Criminal nº 1408869-54.2023.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Nilton Cezar de Assis Advogado: Alfredo Antonio Alves de Assis Filho (OAB: 123741/MG) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Deodápolis Interessado: Ministério Público Estadual Assim, indefiro a liminar.
Notifique-se a autoridade impetrada para que, em 10 dias, preste informações (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/09).
Vindas as informações, à PGJ para seu parecer.
Int. -
16/06/2023 15:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2023 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/06/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 17:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/06/2023 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/06/2023 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
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06/06/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Criminal nº 1408869-54.2023.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Nilton Cezar de Assis Advogado: Alfredo Antonio Alves de Assis Filho (OAB: 123741/MG) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Deodápolis Interessado: Ministério Público Estadual Intime-se o impetrante para, no prazo legal, comprovar a hipossuficiência financeira ou o recolhimento das custas. -
05/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 01:08
INCONSISTENTE
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Criminal nº 1408869-54.2023.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Nilton Cezar de Assis Advogado: Alfredo Antonio Alves de Assis Filho (OAB: 123741/MG) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Deodápolis Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2023 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 10:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/06/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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