TJMS - 0800246-25.2022.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2023 12:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2023 12:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/07/2023 12:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/07/2023 12:04 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            16/06/2023 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2023 11:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2023 01:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/06/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800246-25.2022.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Embargante: Nelir de Azevedo Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
 
 I.
 
 Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
 
 II.
 
 O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
 
 III.
 
 Embargos rejeitados.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            15/06/2023 10:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2023 10:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2023 10:00 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            05/06/2023 16:57 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            05/06/2023 00:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2023 00:38 INCONSISTENTE 
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                                            05/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/06/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800246-25.2022.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Embargante: Nelir de Azevedo Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/06/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            02/06/2023 09:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2023 09:00 Conclusos para decisão 
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                                            02/06/2023 09:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2023 09:00 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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