TJMS - 0831277-56.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 09:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/02/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 01:09
Recebidos os autos
-
26/02/2024 01:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:32
INCONSISTENTE
-
15/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0831277-56.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Apelado: Abatedouro Pedro Gomes Ltda Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 19801/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO E PARCELAMENTO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO INDÉBITO - ÍNDICEDECORREÇÃO MONETÁRIA - UAM-MS - LIMITAÇÃO AO PERCENTUAL APLICADO PELA UNIÃO PARA O MESMO FIM - TAXASELIC- TEMA 1062 STF - RECURSO DESPROVIDO O Supremo Tribunal Federal, em julgamento submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1062), fixou a seguinte tese: "estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índicesdecorreção monetária e taxasdejurosdemora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins".
No caso, evidenciado que a correção monetária e os juros de mora fixados pela legislação do Estado de Mato Grosso do Sul e aplicados aos débitos do contribuinte superaram os patamares estabelecidos pela Taxa Selic, à época de cada vencimento, deve ocorrer recalculo e limitação, com observância ao que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
09/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 18:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
08/02/2024 16:06
INCONSISTENTE
-
07/02/2024 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/01/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 12:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/01/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 10:26
Inclusão em Pauta
-
22/01/2024 23:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 10:36
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/06/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0831277-56.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Apelado: Abatedouro Pedro Gomes Ltda Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 19801/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 08:30
Distribuído por sorteio
-
02/06/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1408723-13.2023.8.12.0000
Alessandro Farias Rospide
Juiz(A) de Direito da 1ª Vara Criminal D...
Advogado: Alessandro Farias Rospide
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2023 08:41
Processo nº 1408514-44.2023.8.12.0000
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Helifas de Oliveira Proenca
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/06/2023 13:46
Processo nº 1408708-44.2023.8.12.0000
Mauro Sandres Melo
Juiz(A) de Direito da 1 Vara de Execucao...
Advogado: Mauro Sandres Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2023 08:35
Processo nº 0850675-52.2022.8.12.0001
Reginaldo Correa de Arruda
Banco Bmg SA
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2023 09:20
Processo nº 0850675-52.2022.8.12.0001
Reginaldo Correa de Arruda
Banco Bmg SA
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2022 11:05