TJMS - 0810283-70.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2024 14:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/05/2024 01:50
Recebidos os autos
-
13/05/2024 01:50
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/05/2024 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
05/05/2024 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2024 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:44
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/04/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/03/2024 13:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/03/2024 17:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2024 17:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 10:36
Recebidos os autos
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01/03/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica
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27/02/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 01:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/02/2024 01:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/02/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 11:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/02/2024 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/02/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810283-70.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Stemac S/A - Grupo Geradores Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 25805A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS DIFAL - PRETENSA SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DO DIFERENCIAL DA ALÍQUOTA ATÉ REGULAMENTAÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR - NÃO ALCANCE DO TEMA 1.093 DO STF À IMPETRANTE - MODULAÇÃO DOS EFEITOS, EM 24/02/2021 - LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 4 DE JANEIRO DE 2022 - OFENSA À ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL TRIBUTÁRIA - NÃO OCORRÊNCIA - STF - ADI 7.075/DF - DENEGAÇÃO DA ORDEM - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
No caso, embora subsista o julgamento do RE nº 1.287.019, em conjunto com a ADI 5469/DF, pelo c.
Supremo Tribunal Federal, no qual firmou-se a tese referente ao Tema 1093, qual seja, a cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais, é certo que, em razão da modulação dos efeitos, em 24/02/2021, o referido tema não alcança a empresa apelante, havendo de suportar o pagamento do DIFAL, até o final de 2021, e, a partir daí, com base na LC 190/2022, a qual não há ofensa ao princípio constitucional da anterioridade anual e nonagesimal, consoante o entendimento do próprio STF, na apreciação da ADI 7.075/DF, no sentido de que "(...) se trata de tributo já existente, sobre fato gerador tributado anteriormente (operações interestaduais destinadas a consumidor não contribuinte), por alíquota (final) inalterada, a ser pago pelo mesmo contribuinte, sem aumento do produto final arrecadado.
Como a alteração legal não prejudica, nem surpreende o contribuinte, a concessão da liminar é inviável" (ADIs 7066, 7070 e 7078), não havendo, assim, ofensa a direito líquido e certo.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL.
JULGAMENTO EM CONFORMIDADE COM O ART. 942 DO CPC. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810283-70.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Stemac S/A - Grupo Geradores Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 25805A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Ministério Público Estadual Remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar parecer. -
05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810283-70.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Stemac S/A - Grupo Geradores Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 25805A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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