TJMS - 0830808-73.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 09:40
Transitado em Julgado em #{data}
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15/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830808-73.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Maria do Carmo Pinheiro Né Advogado: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB: 18719/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO DE CONCESSÃO LIMINAR DA TUTELA DE EVIDÊNCIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIADE - REJEITADA - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA - SENTENÇA PROFERIDA NA ORIGEM MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No instrumento de apelação cível há exposição dos fatos e fundamentos que prescindem a hipótese de não conhecimento do recurso por afronta à dialeticidade recursal.
Não há cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando desnecessária a produção de prova pericial.
Evidenciada as contratações de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável - RMC, com a juntada dos contratos assinados pelo banco réu, bem como, que a parte autora se beneficiou das referidas contratações, a manutenção da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 13:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/06/2023 18:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/06/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 06:26
INCONSISTENTE
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830808-73.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Maria do Carmo Pinheiro Né Advogado: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB: 18719/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 09:16
Conclusos para decisão
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01/06/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:16
Distribuído por sorteio
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01/06/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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