TJMS - 0830650-18.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 12:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830650-18.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Silvia Aparecida Brandao Pinheiro Advogado: Tallisson Luiz de Souza (OAB: 169804/MG) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE CONCESSÃO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - COMPROVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA (TED), SAQUES E COMPRAS DIVERSAS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INOCORRÊNCIA - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Demonstrada a contratação válida do Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável - RMC, e que os valores respectivos foram depositados na conta da apelante, consubstancia-se a legalidade da dívida e das cobranças.
Assim, são improcedentes os pedidos iniciais.
II - No caso, não se vislumbra a alegada falha na prestação do serviço, porquanto os documentos acostados não demonstram ilegalidade das cobranças.
Das inúmeras faturas juntadas pela instituição bancária, evidencia-se que não apenas houve saques complementares, mas também utilização do cartão de crédito, em diversas datas diferentes e em estabelecimentos comerciais diversos.
III - Suposto vício de consentimento, sem suporte probatório sobre sua veracidade, não permite a anulação do negócio que, a rigor, se mostra juridicamente perfeito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/06/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 08:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
06/06/2023 14:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/06/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 06:26
INCONSISTENTE
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830650-18.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Silvia Aparecida Brandao Pinheiro Advogado: Tallisson Luiz de Souza (OAB: 169804/MG) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 09:15
Distribuído por sorteio
-
01/06/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843471-88.2021.8.12.0001
Ademir Jose da Silva
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Danielson Jose Candido Pessoa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2021 13:20
Processo nº 0830872-83.2022.8.12.0001
Joel Vicente Conde
Banco Bmg SA
Advogado: Suzana de Carvalho Poletto Maluf
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2023 09:16
Processo nº 0830872-83.2022.8.12.0001
Joel Vicente Conde
Banco Bmg SA
Advogado: Suzana de Carvalho Poletto Maluf
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/07/2022 16:20
Processo nº 0830808-73.2022.8.12.0001
Maria do Carmo Pinheiro Ne
Banco Bmg SA
Advogado: Suzana de Carvalho Poletto Maluf
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2023 09:16
Processo nº 0830808-73.2022.8.12.0001
Maria do Carmo Pinheiro Ne
Banco Bmg SA
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/07/2022 14:36