TJMS - 0802251-83.2022.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2025 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 06:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:20
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 04:01
Decorrido prazo de parte
-
23/04/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 05:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0802251-83.2022.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Boa Vista Serviços S.A. - Exectda: Márcia Vidal - Determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 dias, impulsionar o feito, sob pena de suspensão e remessa dos autos ao arquivo, nos termos do art. 921, do CPC.
Diligências necessárias. -
01/04/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 11:46
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 03:30
Decorrido prazo de parte
-
04/10/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0802251-83.2022.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Boa Vista Serviços S.A. - Exectda: Márcia Vidal - Exequente: 15 dias para manifestar-se diante da certidão de p. 399, dando andamento ao feito.
Em caso de pedido de penhora online, juntar planilha atualizada do crédito. -
27/09/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 03:10
Decorrido prazo de parte
-
13/09/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0802251-83.2022.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Boa Vista Serviços S.A. - Exectda: Márcia Vidal - Vistos, I- Certifique-se a serventia se o requerimento de cumprimento de sentença preenche os requisitos do artigo 524, do CPC, a saber: "Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível." II - Não estando presentes todos os requisitos, intime-se o exequente para adequação no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento; III - Não sendo necessária regularização, ou tendo sido esta providenciada, nos termos do artigo 102, do CNCGJ, efetue-se a evolução "de classe do processo de conhecimento para "cumprimento de sentença" (classe 156), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos pólos processuais", expedindo-se, antes, porém, a guia para recolhimento das taxas judiciárias, referentes ao processo de conhecimento, se for o caso; IV - Após, intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento, inclusive das custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; V - Conste da intimação ao executado que, havendo pagamento parcial, a multa e os honorários constantes do item II incidirão sobre o restante, bem como que o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença tem início, automaticamente, após o decurso do prazo de quinze dias para pagamento (CPC, artigo 525); VI - Decorrido o prazo do item IV, sem o pagamento do valor devido, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do devedor, intimando-se em seguida as partes para manifestação.
VII - Havendo, em qualquer momento, notícia de pagamento pelo devedor, intime-se o credor para manifestação.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
23/08/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 17:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/08/2024 09:23
Evolução da Classe Processual
-
25/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 19:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2024 18:53
Processo Reativado
-
25/06/2024 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 08:45
Recebidos os autos
-
17/06/2024 08:45
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
30/05/2023 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 18:43
Remetidos os Autos para destino.
-
30/05/2023 18:43
Remetidos os Autos para destino.
-
11/05/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2023 05:19
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 13:47
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2023 01:43
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2023 08:31
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2023 08:30
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2022 19:44
Recebidos os autos
-
11/12/2022 19:44
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2022 19:44
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2022 19:44
Julgado improcedente o pedido
-
01/12/2022 21:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2022 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2022 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 11:34
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2022 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 17:09
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2022 15:22
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
16/08/2022 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2022 15:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/08/2022 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2022 15:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/08/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 13:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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