TJMS - 0802273-44.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 10:25
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 10:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/08/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802273-44.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Rose Escobar Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Rose Escobar Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Não conheço da manifestação de f. 42-48, por não corresponder a meio idôneo de impugnação processual do acórdão de f. 28-36, restando a prestação jurisdicional exaurida em segundo grau (ressalvada eventual oposição de novos embargos de declaração). À serventia, para que se aguarde o decurso de prazo da publicação do acórdão.
Intimem-se. -
24/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 13:36
Conclusos para decisão
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21/07/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802273-44.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Rose Escobar Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Rose Escobar Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DE ROSE ESCOBAR - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGADA OMISSÃO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ACÓRDÃO REFORMOU A SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS - NÃO RESTOU EVIDENCIADO NOS AUTOS NENHUMA DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ARTIGO 80 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
Configurada a omissão no julgamento, acolhem-se os embargos, para complementar o acórdão.
A litigância de má-fé não se presume e é preciso inequívoca comprovação, sendo descabida quando os elementos constantes dos autos evidenciam o exercício do direito de ação pela parte, sem que haja prática das condutas descritas no art. 80, do CPC.
Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA Boa Vista Serviços S/A E Associação Comercial de São Paulo - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
II - Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos de declaração interpostos por Rose Escobar, outrossim negaram provimento aos embargos de declaração interpostos pela Boa Vista Serviços S/A e Associação Comercial de São Paulo, nos termos do voto do Relator. -
07/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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06/07/2023 09:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/07/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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02/07/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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01/07/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802273-44.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Rose Escobar Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Rose Escobar Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802273-44.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Rose Escobar Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA (E-MAIL) - DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 43, 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS EXISTENTES - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADOS EM R$ 5.000,00 - RECURSO PROVIDO.
I - O envio de comunicação ao consumidor viae-mailnão atende ao disposto no art. 43, § 2º, do CDC, ensejando o direito à compensação por danos morais.
II - Conforme precedentes do STJ, a negativação indevida do nome do consumidor caracteriza dano moral in re ipsa, prescindindo de provas do abalo psicológico.
III - Quantum indenizatório a título de dano moral fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Precedentes desta Segunda Câmara Cível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802273-44.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Rose Escobar Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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