TJMS - 0802276-96.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 10:19
Transitado em Julgado em #{data}
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21/07/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/06/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802276-96.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Eugenio Benites Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - COMPROVAÇÃO - ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - MULTA PORLITIGÂNCIADE MÁ-FÉ - AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A obrigação do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, prevista no § 2.º do artigo 43 do CDC, consiste no envio da notificação prévia ao endereço informado pelo credor, sendo que a existência de prova do envio da correspondência é suficiente para o cumprimento da obrigação legal.
Se a conduta da parte requerente não se enquadra nas hipóteses descritas no artigo 80, do CPC, não há falar em litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
29/06/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 14:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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26/06/2023 14:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/06/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802276-96.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Eugenio Benites Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 09:27
Conclusos para decisão
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01/06/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:27
Distribuído por sorteio
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01/06/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 18:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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