TJMS - 1408536-05.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 16:36
Baixa Definitiva
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30/08/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 09:10
Expedição de Ofício.
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30/08/2023 08:57
Transitado em Julgado em #{data}
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06/08/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408536-05.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Osmidio José da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA SOBRE O PROVENTOS DO DEVEDOR - IMPOSSIBILIDADE - COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA EVIDENTE -RECURSO CONHECIDO PROVIDO. 1.
Este Tribunal julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 1403693-36.2019.8.12.0000 onde admite a penhora de 30% do salário do devedor, desde que a constrição não comprometa sua subsistência, ficando tal análise a critério casuístico do Juiz. 2.
Considerando que na hipótese, diante da baixa renda do agravante aposentado, idoso, é notório o comprometimento de sua subsistência com a penhora de qualquer valor diretamente no benefício previdenciário, o que dispensa comprovação na forma do art. 374, I, do CPC. 3.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
25/07/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/06/2023 09:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/06/2023 16:46
Conclusos para decisão
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21/06/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408536-05.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Osmidio José da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/06/2023 13:59
Expedição de Ofício.
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01/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/06/2023 11:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/06/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 08:50
Conclusos para decisão
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01/06/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 08:50
Distribuído por prevenção
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01/06/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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