TJMS - 1408552-56.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 14:00
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 13:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408552-56.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Marcos de Rezende Andrade Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Advogada: Veronica Majarão Jançanti (OAB: 295759/SP) Agravada: Maria Divina Ferreira Gomes EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE PESQUISA E PENHORA ON-LINE VIA INFOJUD E RENAJUD - PRIORIDADE DA PENHORA EM DINHEIRO - ART. 835, INC.
I, E § 3º, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No art. 835 do Código de Processo Civil, o legislador estabelece a ordem de preferência da penhora, dispondo que: "Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; [...] § 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto".
Assim, não é facultado ao magistrado optar pela penhora de outros bens em detrimento da penhora em dinheiro, posto que somente é possível alterar a ordem de preferência do art. 835 do Código de Processo Civil nas demais hipóteses elencadas neste dispositivo.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar, sob o rito de recursos repetitivos, o REsp nº 1.112.934/MA - Tema 219 firmou a seguinte tese: "Após o advento da Lei n. 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acerca da realização da penhora on line, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados".
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
31/07/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 16:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
25/07/2023 16:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/07/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 09:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408552-56.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Marcos de Rezende Andrade Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Advogada: Veronica Majarão Jançanti (OAB: 295759/SP) Agravada: Maria Divina Ferreira Gomes Assim, defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, determinando que sejam adotadas as providências necessárias à penhora de valores, via SISBAJUD - que substituiu o antigo BACENJUD - e INFOJUD, a fim de garantir o cumprimento da obrigação.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeira instância, com urgência.
Intime(m)-se a(s) Agravada(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/06/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 18:27
Expedição de Ofício.
-
02/06/2023 18:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 18:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 06:17
INCONSISTENTE
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408552-56.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Marcos de Rezende Andrade Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Advogada: Veronica Majarão Jançanti (OAB: 295759/SP) Agravada: Maria Divina Ferreira Gomes Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 08:51
Distribuído por prevenção
-
01/06/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800412-62.2022.8.12.0018
Maria Aparecida Soares Miranda de Jesus
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2022 09:56
Processo nº 0820223-23.2022.8.12.0110
Ferreira &Amp; Bombarda LTDA - ME
Felipe Alves Correa
Advogado: Bruno Francisco Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/08/2022 14:55
Processo nº 1408595-90.2023.8.12.0000
Tania dos Santos Ferreira
Banco Panamericano S/A
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2023 08:51
Processo nº 0800297-32.2022.8.12.0021
Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
Municipio de Tres Lagoas
Advogado: Mateus Rodrigues Camargos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2023 07:30
Processo nº 0800297-32.2022.8.12.0021
Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
Municipio de Tres Lagoas
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2022 14:50