TJMS - 0823619-44.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
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29/06/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823619-44.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Carlos Henrique dos Santos Advogado: Thiago Monteiro Yatros (OAB: 15845/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - PROTESTO DE TÍTULO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - MANUTENÇÃO DO PROTESTO APÓS QUITAÇÃO DA DÍVIDA - BAIXA DO PROTESTO - ÔNUS DO DEVEDOR - RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.339.436/SP - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do artigo 14, do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Comprovada a inadimplência do autor com relação à fatura de energia elétrica, a realização de protesto do título é legítima por se tratar de exercício regular de um direito do credor.
Ainda que o protesto tenha permanecido após o pagamento da dívida, competia ao devedor providenciar a sua baixa, consoante já decidiu o Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Representativo n. 1.339.436/SP.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
28/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 09:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/06/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 12:13
Inclusão em Pauta
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14/06/2023 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/06/2023 20:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/06/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/06/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/06/2023 06:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 06:00
INCONSISTENTE
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823619-44.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Carlos Henrique dos Santos Advogado: Thiago Monteiro Yatros (OAB: 15845/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 08:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/06/2023 08:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 08:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/06/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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