TJMS - 0830146-46.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/07/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 07:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/07/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0830146-46.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maxsandro Martins da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Dibens Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 71/83 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
15/03/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0830146-46.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maxsandro Martins da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Dibens Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/11/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830146-46.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Maxsandro Martins da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Dibens Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830146-46.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Maxsandro Martins da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Dibens Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830146-46.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Maxsandro Martins da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Dibens Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/10/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 06:37
Registrado para #{motivos_de_registro}
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20/09/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830146-46.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Maxsandro Martins da Silva Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Dibens Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES POR LOCUPLETAMENTO ILÍCITO - PRETENSÃO JÁ DEDUZIDA E JULGADA IMPROCEDENTE NOS AUTOS DA AÇÃO REVISIONAL - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR RECONHECIMENTO DE COISA JULGADA - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O art. 337, §2º do Código de Processo Civil, preceitua que uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
De igual forma, nos termos do art. 337, §4º do Código de Processo Civil, há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
Havendo coincidência dos três elementos identificadores da ação e, já tendo sido a pretensão posta em juízo decida por decisão acobertada pela coisa julgada, deve ser mantida a sentença que julgou extinto o feito.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
19/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 10:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/09/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:41
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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14/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 09:10
Inclusão em Pauta
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15/08/2023 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 08:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/06/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 06:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 06:01
INCONSISTENTE
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830146-46.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Maxsandro Martins da Silva Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Dibens Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 08:07
Conclusos para decisão
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01/06/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 08:07
Distribuído por sorteio
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01/06/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 08:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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