TJMS - 0824148-61.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 18:27
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 18:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/06/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0824148-61.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Recorrente: Edilaine Silveira Casimiro Advogada: Simone dos Santos (OAB: 320915/SP) Recorrente: Kauana Fleming Jerônimo Advogada: Simone dos Santos (OAB: 320915/SP) Recorrido: Adriana Moreno Palacio da Silva Tomé Advogado: Wilians Zandona Galvão Moreira (OAB: 21785/MS) Advogado: Alexandre Daniel dos Santos (OAB: 16638B/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - COMPRA EM SITE - ENTREGUE COM ATRASO - PLEITO PELA RESTITUIÇÃO - DEVIDO - ARGUMENTOS RECURSAIS QUE NÃO MODIFICAM O DIREITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A sentença de origem distribuiu de maneira correta o ônus probatório, atentando-se ao fato de o caso configurar relação de consumo (arts. 2º e 3º do CDC). 2.
Como bem pontuado na sentença monocrática, a responsabilidade da lojista/recorrente, é disposta pelo art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, devendo ser analisada sobre tal perspectiva. 3.
Pelo contexto dos autos, principalmente no que concerne ao grande lapso temporal para entrega, tentativas de cancelamento frustradas, não há que se falar em reforma da sentença. 4.
Deste modo, os argumentos recursais não prosperam, tendo em vista que pela falha na prestação do serviço, com irrazoável mora no cumprimento de suas obrigações.
Assim, pelos fundamentos expostos, a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95) e, por consequência, o recurso desprovido.
Custas processuais e honorários advocatícios pela recorrente, estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 55 da Lei n. 9.099/95), mas ambos com a exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade judiciária concedida (art. 98, §3º do CPC) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/06/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 15:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
07/02/2023 16:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/09/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 05:57
INCONSISTENTE
-
13/09/2022 05:57
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:41
Distribuído por sorteio
-
12/09/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 11:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828823-74.2019.8.12.0001
Marcos Antonio Marques da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Lucas Tabacchi Pires Correa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/10/2022 17:39
Processo nº 0828823-74.2019.8.12.0001
Marcos Antonio Marques da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Lucas Tabacchi Pires Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/11/2019 12:15
Processo nº 0824988-71.2021.8.12.0110
Itamar Marcelino dos Santos
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2022 16:18
Processo nº 0824988-71.2021.8.12.0110
Itamar Marcelino dos Santos
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/12/2021 08:10
Processo nº 0804871-81.2020.8.12.0017
Vera Lucia Rocha de Moraes
Washington Ferreira de Moraes
Advogado: Marcio Andre Batista de Arruda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2020 09:09