TJMS - 0824148-61.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2025 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2025 19:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 18:04
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2025 13:45
de Instrução e Julgamento
-
14/07/2025 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2025 12:58
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 18:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2025 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 07:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 03:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:09
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:35
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:11
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2024 19:13
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 13:38
Remetidos os Autos para destino.
-
22/10/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 05:50
Recebidos os autos
-
30/09/2024 05:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 22:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:37
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2024 16:36
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2024 16:36
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 17:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Daniel dos Santos (OAB 16638B/MS), Wilians Zandona Galvão Moreira (OAB 21785/MS), Simone dos Santos (OAB 320915/SP) Processo 0824148-61.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriana Moreno Palacio da Silva Tomé - Exectda: Edilaine Silveira Casimiro, Kauana Fleming Jerônimo - Intimação da parte autora do despacho de f. 249: "1) Da atenta análise, verifico que a ordem sisbajud foi remetida em relação às duas partes executadas, isto é, Edilaine Silveira Casimiro e Kauana Fleming Jerônimo, conforme minutas de f. 236-245. 2) Indefiro o pedido de inclusão do nome das executadas nos cadastros de inadimplentes pelo Serasajud tendo em vista que a medida prevista no artigo 782, §3º, do CPC é uma faculdade do Juízo e não uma obrigação.
Todavia, defiro a expedição de certidão para fins de protesto e inscrição do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito, sob responsabilidade do exequente. 3) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar novos bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Às providências." -
16/04/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 11:22
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2024 10:54
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Daniel dos Santos (OAB 16638B/MS), Wilians Zandona Galvão Moreira (OAB 21785/MS) Processo 0824148-61.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriana Moreno Palacio da Silva Tomé - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
26/01/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2023 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2023 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2023 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:30
Decorrido prazo de parte
-
19/08/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Simone dos Santos (OAB 320915/SP) Processo 0824148-61.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectda: Edilaine Silveira Casimiro, Kauana Fleming Jerônimo - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: " Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença.
Após: 1) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput e §1º do NCPC c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. 2) Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3) Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud. 4) Se realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias. 5) Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, 4º, da Lei n. 9.099/95. ". -
16/08/2023 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 11:03
Transitado em Julgado em data
-
02/08/2023 08:42
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2023 08:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/08/2023 08:39
Evolução da Classe Processual
-
14/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/07/2023 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:00
Transitado em Julgado em data
-
12/09/2022 11:02
Remetidos os Autos para destino.
-
12/09/2022 11:01
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2022 11:01
Remetidos os Autos para destino.
-
12/09/2022 09:10
Decorrido prazo de parte
-
22/08/2022 01:46
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 17:57
Recebidos os autos
-
09/08/2022 17:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/08/2022 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/07/2022 18:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/07/2022 19:08
Juntada de tipo de documento
-
20/07/2022 06:12
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 17:40
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2022 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2022 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
01/06/2022 06:59
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 17:32
Recebidos os autos
-
20/05/2022 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 17:32
Homologada a Transação
-
20/05/2022 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2022 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2022 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2022 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2022 17:59
Remetidos os Autos para destino.
-
29/04/2022 17:58
de Instrução e Julgamento
-
29/04/2022 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2022 16:37
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 13:58
de Conciliação
-
24/02/2022 13:53
de Instrução e Julgamento
-
27/01/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2022 20:15
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 19:23
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2022 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2021 16:43
de Instrução e Julgamento
-
09/12/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 07:42
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 19:12
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 19:12
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 18:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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