TJMS - 0843342-64.2013.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 15:13
Baixa Definitiva
-
29/08/2023 15:02
Baixa Definitiva
-
29/08/2023 14:50
Transitado em Julgado em #{data}
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22/08/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2023 02:26
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/08/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843342-64.2013.8.12.0001/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Juliano Rodrigues Valentim Embargante: Geraldo Majella Pinheiro Advogada: Carla Guedes Cafure (OAB: 12060/MS) Embargado: Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul Proc. do Estado: Senise Freire Chacha (OAB: 4250/MS) Embargado: SSM Empreendimentos Turísticos Ltda.
ME Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Advogado: Tiago Bana Franco (OAB: 9454/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, deixaram de acolher os embargos, nos termos do voto do relator. -
01/08/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/07/2023 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
31/07/2023 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/07/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 17:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/07/2023 15:04
Inclusão em Pauta
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10/07/2023 13:03
Conclusos para decisão
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07/07/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2023 01:44
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/07/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 01:33
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843342-64.2013.8.12.0001/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Juliano Rodrigues Valentim Embargante: Geraldo Majella Pinheiro Advogada: Carla Guedes Cafure (OAB: 12060/MS) Embargado: Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul Proc. do Estado: Senise Freire Chacha (OAB: 4250/MS) Embargado: SSM Empreendimentos Turísticos Ltda.
ME Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Advogado: Tiago Bana Franco (OAB: 9454/MS)
Vistos...
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Geraldo Majela Pinheiro, com pedido de efeito modificativo.
Em respeito aos postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a abertura de vista ao embargado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, oferte contrarrazões.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 13:38
INCONSISTENTE
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19/06/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 03:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843342-64.2013.8.12.0001/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Juliano Rodrigues Valentim Embargante: Geraldo Majella Pinheiro Advogada: Carla Guedes Cafure (OAB: 12060/MS) Embargado: Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul Proc. do Estado: Senise Freire Chacha (OAB: 4250/MS) Embargado: SSM Empreendimentos Turísticos Ltda.
ME Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Advogado: Tiago Bana Franco (OAB: 9454/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
15/06/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 16:06
Conclusos para decisão
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14/06/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843342-64.2013.8.12.0001/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Juliano Rodrigues Valentim Embargante: SSM Empreendimentos Turísticos Ltda.
ME Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Embargado: Geraldo Majella Pinheiro Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Advogada: Carla Guedes Cafure (OAB: 12060/MS) Embargado: Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul Proc. do Estado: Senise Freire Chacha (OAB: 4250/MS)
Vistos...
Em que pese a interposição dos presentes Embargos de Declaração, na verdade denota-se ter havido um mero erro material na publicação do acórdão, em razão de ter constado improvido, muito embora tenha sido dado provimento ao recurso (acórdão de p. 2244/2248).
Desta forma, sem muitas delongas, por se tratar de mero erro material na publicação do acórdão, determino monocraticamente a sanação do vício apontado, a fim de constar no acórdão, fazendo parte integrante do julgado, a seguinte colocação, para nova publicação: A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
Republicado, arquivem-se os presentes autos, por manifesta perda de objeto.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843342-64.2013.8.12.0001/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Juliano Rodrigues Valentim Embargante: SSM Empreendimentos Turísticos Ltda.
ME Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Embargado: Geraldo Majella Pinheiro Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Advogada: Carla Guedes Cafure (OAB: 12060/MS) Embargado: Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul Proc. do Estado: Senise Freire Chacha (OAB: 4250/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0843342-64.2013.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Juliano Rodrigues Valentim Recorrente: SSM Empreendimentos Turísticos Ltda.
ME Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Advogado: Tiago Bana Franco (OAB: 9454/MS) Recorrente: Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul Proc. do Estado: Senise Freire Chacha (OAB: 4250/MS) Recorrido: Geraldo Majella Pinheiro Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Advogada: Carla Guedes Cafure (OAB: 12060/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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