TJMS - 0808503-59.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 17:48
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 16:22
Transitado em Julgado em data
-
15/03/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:00
Não conhecido o recurso de parte
-
24/01/2024 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Faccioni Correa (OAB 63804/RS) Processo 0808503-59.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Venancia Nobre de Miranda - Intimação da sentença: "Vistos, etc.
A consulta pelo INFOJUD restou infrutífera, conforme extratos anexos.
Da análise dos autos, verifica-se que já foram realizadas várias tentativas de satisfação do débito, inclusive com consulta de bens nos sistemas disponíveis ao Juízo.
Assim, o prosseguimento do feito, com a realização de novas diligências, encontra-se na contramão dos princípios que norteiam o procedimento sumaríssimo, notadamente a celeridade, simplicidade e economia processual.
Ademais, o artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 é cristalino ao dispor que: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Ressalta-se que, em casos análogos, esse é o entendimento adotado pelas Turmas Recursais Mistas, conforme se verifica dos julgados abaixo colacionados: E M E N T A RECURSO INOMINADO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS ESPECÍFICOS E PASSÍVEIS DE PENHORA DO DEVEDOR EXTINÇÃO DO PROCESSO ART. 53, § 4.º, DA LEI N.º 9.099/95 SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. (TJMS.
N/A n. 0812304-22.2018.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, j: 09/08/2022, p: 12/08/2022) E M E N T A RECURSO INOMINADO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINÇÃO AUSÊNCIA DE BENS REGRAMENTO ESPECÍFICO ART. 53, §4º DA LEI Nº 9.099/99 SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.
A disciplina específica da Lei dos Juizados Especiais Cíveis contempla procedimento célere e desembaraçado, de modo que, não encontrado o devedor ou, ainda, inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (art. 53, §4º).
Na situação posta, o cumprimento de sentença se prolonga desde o ano de 2019, sem, contudo, haver constrição de bens do devedor, embora tenham sido realizadas diversas diligências.
Com efeito, a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos.
Recurso conhecido e, no mérito, improvido. (TJMS.
N/A n. 0800768-51.2018.8.12.0033, Eldorado, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juíza Patrícia Kelling Karloh, j: 19/08/2022, p: 23/08/2022) Por fim, salienta-se que é facultado ao credor promover novo cumprimento de sentença, em autos apartados, se houver mudança na situação patrimonial do executado, desde que sejam especificados os bens penhoráveis e observado o prazo prescricional.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95.
Defiro a expedição de certidão de crédito, nos termos do Enunciado 75 do FONAJE, sob responsabilidade do exequente.
Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud.
Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a baixa de eventuais restrições compete ao credor.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se." -
13/12/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:48
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2023 15:47
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/11/2023 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2023 07:13
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2023 07:13
Recebidos os autos
-
18/11/2023 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2023 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Faccioni Correa (OAB 63804/RS) Processo 0808503-59.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Venancia Nobre de Miranda - Intima-se a parte autora do retro despacho/decisão: Vistos, etc... 1.Considerando o teor da petição retro, proceda-se a penhora on line pelo SISBAJUD nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil/2015. 2.
Bloqueado valor ínfimo, procedeu-se imediatamente ao desbloqueio. 3.
Não foram localizados veículos, conforme extrato anexo.
Assim, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis do devedor, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95. -
18/09/2023 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 14:49
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 00:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2023 20:15
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 20:14
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 20:13
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2023 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2023 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2023 06:44
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Faccioni Correa (OAB 63804/RS) Processo 0808503-59.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Venancia Nobre de Miranda - Intima-se a parte credora para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito e requerer o que entender de direito. -
30/05/2023 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 07:51
Decorrido prazo de parte
-
02/05/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 18:38
Juntada de tipo de documento
-
19/04/2023 18:38
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 10:09
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 08:35
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 15:41
Evolução da Classe Processual
-
14/12/2022 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2022 15:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/12/2022 15:36
Processo Reativado
-
13/12/2022 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2022 13:33
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2022 06:48
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2022 07:18
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 05:32
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 16:39
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 16:39
Homologada a Transação
-
16/11/2022 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2022 17:25
Remetidos os Autos para destino.
-
10/11/2022 17:24
de Instrução e Julgamento
-
10/11/2022 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2022 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2022 06:49
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/09/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 06:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2022 14:30
de Instrução e Julgamento
-
23/08/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 15:33
Recebidos os autos
-
19/08/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/08/2022 16:55
de Conciliação
-
15/07/2022 14:16
Juntada de tipo de documento
-
13/07/2022 13:50
Juntada de tipo de documento
-
06/07/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 19:40
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 16:30
de Conciliação
-
15/06/2022 16:20
de Instrução e Julgamento
-
15/06/2022 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2022 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2022 06:52
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/06/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 08:19
Juntada de tipo de documento
-
18/05/2022 06:50
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2022 20:35
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 19:39
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 19:23
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 19:20
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2022 13:52
de Instrução e Julgamento
-
25/04/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 15:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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