TJMS - 1408476-32.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 11:00
Baixa Definitiva
-
25/07/2023 10:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/07/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 15:35
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/07/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 15:31
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408476-32.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Eliakim dos Santos de Oliveira Paciente: Sarah Victoria Leite Santos Advogado: Eliakim dos Santos de Oliveira (OAB: 27567/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL E DE REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA MEDIDA DE OFÍCIO - ORDEM CONCEDIDA.
Após o advento da Lei n. 13.964/2019 não é mais admitida a decretação da prisão preventiva de ofício pelo julgador, sem representação da Autoridade Policial ou requerimento do Ministério Público.
Se no caso não houve representação da autoridade policial pela prisão preventiva da acusada e o Ministério Público em audiência de custódia opinou pela concessão da liberdade provisória, a prisão deve ser revogada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam a ordem, confirmando a liminar anteriormente concedida. -
18/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:20
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
04/06/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 16:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/06/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 16:51
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/06/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408476-32.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Eliakim dos Santos de Oliveira Paciente: Sarah Victoria Leite Santos Advogado: Eliakim dos Santos de Oliveira (OAB: 27567/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Diante do exposto, defiro o pedido de liminar para revogar a prisão preventiva da paciente Sarah Victoria Leite Santos decretada nos autos n. 0005061-51.2023.8.12.0800, concedendo-lhe a liberdade provisória mediante o compromisso de comparecer a todos os atos do processo a que for intimado, de manter endereço atualizado nos autos e de não se mudar de residência sem prévia comunicação à autoridade processante.
Solicitem-se informações à autoridade apontada.
Recebidas tais informações, à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Finalmente, conclusos. -
31/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:59
Juntada de Certidão
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31/05/2023 12:38
Juntada de Informações
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31/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:29
INCONSISTENTE
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408476-32.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Eliakim dos Santos de Oliveira Paciente: Sarah Victoria Leite Santos Advogado: Eliakim dos Santos de Oliveira (OAB: 27567/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 30/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/05/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 18:34
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 17:34
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 17:25
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 16:34
Concedida a Medida Liminar
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30/05/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 09:40
Conclusos para decisão
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30/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:40
Distribuído por sorteio
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30/05/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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