TJMS - 1605875-06.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 14:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/07/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/06/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/06/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605875-06.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
C. de O.
Advogado: Roberto de Avelar (OAB: 8165/MS) Advogado: Rogério de Avelar (OAB: 5991/MS) Advogado: Caio Luiz de Avelar Gomes (OAB: 23095/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f.30/32 e f.34) com os cálculos (f.18/24), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório aos beneficiários ABNER CAMPOS DE OLIVEIRA.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
26/06/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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25/06/2023 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/06/2023 11:09
Provimento por decisão monocrática
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20/06/2023 16:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/06/2023 16:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/06/2023 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/06/2023 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/06/2023 15:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 09:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/06/2023 09:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/06/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/06/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/05/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605875-06.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
C. de O.
Advogado: Roberto de Avelar (OAB: 8165/MS) Advogado: Rogério de Avelar (OAB: 5991/MS) Advogado: Caio Luiz de Avelar Gomes (OAB: 23095/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 18-24 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605875-06.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
29/05/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/05/2023 17:05
Realizado Cálculo de Tributos
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26/05/2023 17:05
Realizado Cálculo de Tributos
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26/05/2023 17:04
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/05/2023 17:04
INCONSISTENTE
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04/04/2023 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/04/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/12/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 08:47
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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06/12/2022 08:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2022 08:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/11/2022 09:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/11/2022 12:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/11/2022 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2022 14:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/11/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/11/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 13:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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04/11/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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