TJMS - 1606483-04.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 22:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
29/10/2024 22:04
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 15:55
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/09/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606483-04.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
C.
A.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: R.
L.
A.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Interessado: L.
C.
M.
F., registrado civilmente como B.
A.
A.
C. da S.
Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
Não há recursos pendentes.
O credor ANESTOR CARRILHO ARANTES é falecido e houve a transferência dos valores para o juízo da execução conforme guia de f. 107.
Ante o exposto, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se. Às providências.
Intimem-se. -
13/09/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 10:04
Provimento por decisão monocrática
-
11/09/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2024 16:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2024 15:22
Expedição de Alvará.
-
30/08/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 22:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2024 22:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/08/2024.
-
28/08/2024 22:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/08/2024.
-
31/07/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606483-04.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
C.
A.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: R.
L.
A.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Interessado: L.
C.
M.
F., registrado civilmente como B.
A.
A.
C. da S.
Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Fica Beatriz Aparecida Angelo Carrillo Silva intimada acerca da decisão de f. 96-97: "Assim, os sucessores do credor Anestor Carrilho Arantes deverão providenciar novo inventário/arrolamento judicial ou extrajudicial, onde deverão constar o crédito deste precatório para pagamento aos herdeiros.
Decorrido o prazo, reserve-se o crédito.
Não havendo manifestação dos interessados, no prazo de 30 (trinta) dias, às providências de praxe (art. 52, da Portaria 03/2023 da Vice-Presidência).
Intimem-se. Às providências." para querendo se manifestar. -
24/07/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 10:42
Provimento por decisão monocrática
-
12/07/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606483-04.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
C.
A.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: R.
L.
A.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Fica o Espólio de Anestor Carrilho Arantes ciente que a certidão de crédito solicitada encontra-se na f. 88. -
29/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 23:22
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606483-04.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
C.
A.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: R.
L.
A.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Defiro o pedido de f. 78 e concedo à parte, o prazo de 90 (noventa) dias para a regularização da sucessão processual perante o juízo da execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação dos interessados, às providências de praxe (art. 52, da Portaria n.º 03/2023, da Vice-Presidência). Às providências.
Intimem-se. -
23/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 17:14
Provimento por decisão monocrática
-
08/04/2024 18:46
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 18:46
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 18:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606483-04.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
C.
A.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: R.
L.
A.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 68-73 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1606483-04.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
18/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 16:24
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/03/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 18:35
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
13/09/2023 18:34
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 13:49
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/09/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1606483-04.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
C.
A.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: R.
L.
A.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f. 53 e f. 55) com os cálculos (f. 46/47), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao beneficiário ROSSI LOURENÇO ADVOGADOS - referente aos honorários contratuais.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
21/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 10:01
Provimento por decisão monocrática
-
03/08/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 12:16
Expedição de Alvará.
-
28/07/2023 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1606483-04.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
C.
A.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: R.
L.
A.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Ficam as partes intimadas acerca da acerca da certidão de fls. 46-49 para querendo se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. -
19/07/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2023 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 11:45
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/07/2023 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1606483-04.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
C.
A.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: R.
L.
A.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) ROSSI LOURENÇO ADVOGADOS requer a desconsideração da manifestação de f. 35, por discordar da certidão e dos cálculos de f. 26-32.
Alega que o crédito, apurado no cálculo de f. 10/11, já perfazia, em 18/01/2023, a quantia de R$26.385,27.
Assim, pugna-se pela retificação dos cálculos de f. 26/32.
Tendo em vista a manifestação de f. 38, remetam-se os autos à Coordenadoria de Cálculos de Precatórios para esclarecimentos e, se for o caso, retificação do cálculo, intimando-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias. Às providências. -
10/07/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2023 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/07/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 15:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2023 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2023 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1606483-04.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
C.
A.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: R.
L.
A.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 26-32 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1606483-04.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
29/05/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2023 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2023 17:16
INCONSISTENTE
-
26/05/2023 17:15
Juntada de Informações
-
26/05/2023 17:15
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/04/2023 08:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/04/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/03/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 13:31
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
24/01/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2023 15:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/01/2023 15:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/01/2023 15:28
Expedição de Ofício.
-
23/01/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 13:48
Distribuído por prevenção
-
12/12/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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