TJMS - 0800454-06.2020.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 11:03
Arquivado Definitivamente
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13/10/2023 12:05
Transitado em Julgado em #{data}
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25/08/2023 11:56
Recebidos os autos
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25/08/2023 11:56
Confirmada a intimação eletrônica
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17/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800454-06.2020.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargado: Carlos Roberto Cassemiro Advogado: Patrícia de Barros Aragão (OAB: 24113/MS) Embargada: Patrícia de Barros Aragão Derkoski Advogado: Patrícia de Barros Aragão (OAB: 24113/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/08/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 17:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/08/2023 10:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/08/2023 10:29
Confirmada a intimação eletrônica
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04/08/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 01:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/08/2023 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800454-06.2020.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargado: Carlos Roberto Cassemiro Advogado: Patrícia de Barros Aragão (OAB: 24113/MS) Embargada: Patrícia de Barros Aragão Derkoski Advogado: Patrícia de Barros Aragão (OAB: 24113/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 10:17
Conclusos para decisão
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03/08/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800454-06.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Carlos Roberto Cassemiro Advogado: Patrícia de Barros Aragão (OAB: 24113/MS) Apelante: Patrícia de Barros Aragão Derkoski Advogado: Patrícia de Barros Aragão (OAB: 24113/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER CONTRA FAZENDA PÚBLICA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - INAPLICABILIDADE DO ART. 85, § 7º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CABIMENTO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - PROVEITO ECONÔMICO ESTIMÁVEL. 1.
Não é aplicável o § 7º do art. 85 do Código de Processo Civil em cumprimento de sentença de dever de fazer consistente em fornecimento de cirurgia. 2.
Tendo em vista o descumprimento da determinação judicial, o valor bloqueado para a realização do procedimento cirúrgico corresponde ao proveito econômico obtido pela parte autora. 3.
Por se tratar de demanda em que a Fazenda Pública é parte, devem ser observados os percentuais estabelecidos no §§ 3º e 5º do art. 85 do CPC Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800454-06.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Carlos Roberto Cassemiro Advogado: Patrícia de Barros Aragão (OAB: 24113/MS) Apelante: Patrícia de Barros Aragão Derkoski Advogado: Patrícia de Barros Aragão (OAB: 24113/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Dessa forma, aplico o disposto no art. 99, § 5º, do Código de Processo Civil e determino a intimação da advogada Patrícia de Barros Aragão Derkoski para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher o preparo recursal ou demonstrar sua hipossuficiência financeira. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800454-06.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Carlos Roberto Cassemiro Advogado: Patrícia de Barros Aragão (OAB: 24113/MS) Apelante: Patrícia de Barros Aragão Derkoski Advogado: Patrícia de Barros Aragão (OAB: 24113/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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