TJMS - 1408454-71.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 10:24
Baixa Definitiva
-
28/06/2023 10:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/06/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 13:35
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 11:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408454-71.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Ivan Mateus Salustiano de Freitas Paciente: Daniel de Paula Advogado: Ivan Mateus Salustiano de Freitas (OAB: 22580/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba EMENTA - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO E INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOS - PRETENDIDO RELAXAMENTO DE PRISÃO - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA - PARTICULARIDADES EXISTENTES NO FEITO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.
Não há excesso de prazo na formação da culpa quando, à luz da proporcionalidade e razoabilidade, foi verificado que o processo está tramitando normalmente, sendo que o alegado excesso de prazo está sendo ocasionado por particularidades do próprio processo e por procedimentos necessários à instrução criminal, em obediência aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
21/06/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 15:26
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
14/06/2023 10:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/06/2023 17:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 14:36
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 13:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/05/2023 23:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:28
INCONSISTENTE
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408454-71.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Ivan Mateus Salustiano de Freitas Paciente: Daniel de Paula Advogado: Ivan Mateus Salustiano de Freitas (OAB: 22580/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/05/2023 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2023 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 12:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/05/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 07:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/05/2023 07:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 07:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
30/05/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827068-73.2023.8.12.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Sandro Lucas de Oliveira
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2023 11:49
Processo nº 0827061-81.2023.8.12.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Diego Perse Teixeira
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2023 11:27
Processo nº 0826866-96.2023.8.12.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Salvador Francisco Ortiz Freitas
Advogado: Eloi Martins Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2023 14:21
Processo nº 0827069-58.2023.8.12.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Adriano Yuei Miyagi
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2023 16:30
Processo nº 0805874-51.2022.8.12.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Ricado Vinicius Machado Lima EPP
Advogado: Blas Gomm Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2022 12:10