TJMS - 0001483-11.2022.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 12:49
Juntada de Informações
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14/01/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 11:05
Transitado em Julgado em #{data}
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01/11/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 17:37
Recebidos os autos
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01/11/2023 17:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/11/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 11:42
Juntada de Certidão
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26/10/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001483-11.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Michael Alves Ribeiro Advogado: Lucas Caleffi de Moraes Mendes (OAB: 492087/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Edival Goulart Quirino (OAB: 3697/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO OCASIONAL - REJEITADA - PLEITO AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NATUREZA E QUANTIDADE DROGAS - NEUTRALIZAÇÃO NATUREZA DA DROGA - ACOLHIDO - QUANTIDADE DO ENTORPECENTE - MANTIDA - REDIMENSIONAMENTO DA FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - ACOLHIDO - PEDIDOS DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I .
Não obstante a primariedade, neste contexto, as circunstâncias do caso concreto denotam a dedicação a atividade ilícita ou colaboração com organização criminosa, especialmente pelas provas produzidas durante a instrução processual, obstando a concessão da causa de diminuição prevista pelo §4º do artigo 33 da Lei de Drogas.
II.
A natureza da droga aqui apreendida (maconha) não justifica a elevação da reprimenda, pois tal substância é dotada de menor poder destrutivo.
III.
A quantidade elevada da droga apreendida deve ser considerada como fator prejudicial no âmbito da dosimetria penal, conforme expressamente determina o artigo 42 da Lei n.º 11.343/06, não estando esta dependente da natureza da droga para sua elevação na pena basilar, visto que a capacidade de disseminação da indigitada quantidade de maconha, isto é 138.982 kg, é extremamente elevada, portanto, correta a valoração negativa na pena basilar.
IV.
A quantidade da droga e o tráfico interestadual não constituem parâmetro para o incremento da fração de elevação da majorante do art. 40, V, da Lei n. 11.340/06.
IV.
Considerando-se o quantum da pena privativa de liberdade imposta ao recorrente e a existência de circunstância judicial desfavorável (quantidade da droga), mantém-se o regime fechado, nos termos do art. 33, §2º, "b" e §3º, do Código Penal, bem como, o afastamento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, por força do art. 44, I e III, do mesmo códex.
V.
Recurso parcialmente provido.
Em parte contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
25/10/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 18:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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09/10/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001483-11.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Michael Alves Ribeiro Advogado: Lucas Caleffi de Moraes Mendes (OAB: 492087/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Edival Goulart Quirino (OAB: 3697/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/10/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 11:44
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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10/08/2023 17:54
Conclusos para decisão
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10/08/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 16:55
Recebidos os autos
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10/08/2023 16:55
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/08/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 10:47
Juntada de Certidão
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09/08/2023 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/08/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 01:11
INCONSISTENTE
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001483-11.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Michael Alves Ribeiro Advogado: Lucas Caleffi de Moraes Mendes (OAB: 492087/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Edival Goulart Quirino (OAB: 3697/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 11:35
Conclusos para decisão
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29/05/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:35
Distribuído por prevenção
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29/05/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 06:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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