TJMS - 0800942-17.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 14:53
Transitado em Julgado em #{data}
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14/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800942-17.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Lenilson Valério Advogado: Félix Verona Casado (OAB: 6269/MS) Embargado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargado: Itaú Corretora de Seguros S.a Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) Embargado: Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Financiamento e Investimento Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA SEM FUNDAMENTO FÁTICO E/OU JURÍDICO APROPRIADO - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/08/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/08/2023 13:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/08/2023 11:42
Conclusos para decisão
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07/08/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800942-17.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Lenilson Valério Advogado: Félix Verona Casado (OAB: 6269/MS) Embargado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargado: Itaú Corretora de Seguros S.a Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) Embargado: Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Financiamento e Investimento Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, havendo a possibilidade de se conceder efeitos infringentes aos embargos interpostos, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
27/07/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:38
INCONSISTENTE
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 08:44
Conclusos para decisão
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26/07/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800942-17.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelante: Itaú Corretora de Seguros S.a Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) Apelante: Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Financiamento e Investimento Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) Apelado: Lenilson Valério Advogado: Félix Verona Casado (OAB: 6269/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INTERMEDIÁRIA - COBERTURA PARA FRATURA ÓSSEA POR ACIDENTE - INFORMAÇÃO CLARA E SUFICIENTE - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE ATESTADA - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP PREVISTA EM CONTRATO - VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO - VALOR RECEBIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSOS PROVIDOS.
Não há falar em responsabilidade solidária doestipulantedo contrato de seguro pelo pagamento de indenização securitária, posto que a solidariedade resulta da lei ou da vontade das partes, nos termos do disposto no art. 265doCódigo Civil.
Não se pode presumir que uma pessoa civilmente capaz, que contrataseguroespecífico contra acidentes pessoais, não esteja ciente da natureza do contrato e suas restrições, tal circunstancia é inerente à relação.
Se o segurado assina o contrato e obtém aapóliceque faz menção expressa às condições contratuais e à legislação vigente, não pode alegar seu desconhecimento para requerer valor diverso do contratado, de modo que não se pode falar em ausência deinformaçãoclara.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800942-17.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelante: Itaú Corretora de Seguros S.a Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) Apelante: Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Financiamento e Investimento Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) Apelado: Lenilson Valério Advogado: Félix Verona Casado (OAB: 6269/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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