TJMS - 0802907-21.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802907-21.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: ABAMSP- Associação Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Público Advogada: Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB: 165687/MG) Advogado: Felipe Simim Collares (OAB: 112981/MG) Apelada: Agripina Samuel Soc.
Advogados: Mauro Abrao Siufi (OAB: 1586/MS) Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Advogado: He-man de Oliveira Rodrigues (OAB: 23857/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E INEXIGIBILIDADE DE DESCONTOS C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DA RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA ENTRE AS PARTES - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 5.000,00 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Sendo a apelante associação civil com a finalidade de oferecer a seus associados diversos benefícios, mediante pagamento de contribuição, que é descontada diretamente em folha de pagamento, torna-se evidente que presta serviço, mediante remuneração, cujo destinatário final é associado, o qual equipara-se, portanto, ao consumidor, razão pela qual se aplica a legislação consumerista à hipótese.
II - Diante da ausência de comprovação da efetiva contratação, ônus que competia a associação, ora apelante, deve-se reconhecer a ilegitimidade dos descontos efetuados no benefício da autora.
III - O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, além de proporcionar ao ofendido a compensação capaz de confortá-la pelo constrangimento psicológico a que foi submetido, sirva como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise sua conduta comercial, evitando a recalcitrância da conduta indevida em casos análogos.
Valormantidoem R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 10:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/05/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:58
INCONSISTENTE
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802907-21.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: ABAMSP- Associação Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Público Advogada: Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB: 165687/MG) Advogado: Felipe Simim Collares (OAB: 112981/MG) Apelada: Agripina Samuel Soc.
Advogados: Mauro Abrao Siufi (OAB: 1586/MS) Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Advogado: He-man de Oliveira Rodrigues (OAB: 23857/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 15:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 09:45
Conclusos para decisão
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29/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:45
Distribuído por sorteio
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29/05/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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28/05/2023 19:31
Ato ordinatório praticado
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27/05/2023 19:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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