TJMS - 0802958-32.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 14:23
INCONSISTENTE
-
11/09/2024 13:29
Baixa Definitiva
-
11/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:27
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802958-32.2022.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravado: Ademar Salustiano Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 42/47 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
30/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:35
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2024.
-
30/01/2024 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 09:19
Recurso Especial não admitido
-
29/01/2024 11:23
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/01/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802958-32.2022.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravado: Ademar Salustiano Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/12/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/12/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/12/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802958-32.2022.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Ademar Salustiano Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A.. -
19/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802958-32.2022.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Ademar Salustiano Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802958-32.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Ademar Salustiano Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS AUSENTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Não há o que ser retificado quanto às teses da embargante, sendo certo que a discussão por meios dos presentes representa apenas inconformismo com o resultado do julgamento, cujo insurgência deve ser manejada pela via recursal própria e não por meio dos presentes. 2.
A menção expressa aos dispositivos legais invocados não se faz necessária, pois é pacífico que o Superior Tribunal de Justiça admite o prequestionamento implícito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802958-32.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Ademar Salustiano Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS)
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802958-32.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Ademar Salustiano Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos, vez que seu eventual acolhimento poderá implicar a modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do NCPC).
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802958-32.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Ademar Salustiano Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL - INSCRIÇÃO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - COMPROVAÇÃO DE ENVIO DE NOTIFICAÇÃO POR CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA (VIA SMS) NO TELEFONE CELULAR DO CONSUMIDOR E CARTA SEM ENVIO DOS CORREIOS - INSUFICIENTES - DANO MORAL IN RE IPSA - SENTENÇA REFORMADA - INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Cópia de tela indicando suposto envio de notificação via mensagem de SMS no celular do devedor é insuficiente para comprovar a notificação, assim documento unilateral de envio de correspondência sem comprovação de remessa pelos Correios e, consequentemente, não comprovado ao menos o envio da notificação prevista no § 2º do art. 43 do CDC, resta caracterizado o dever de indenizar. 2.
Este Tribunal entendeu que é válida a notificação via SMS enviado ao telefone celular do devedor, porém em caso onde estava acompanhada do envio da notificação via postal no seu endereço, o que não ocorreu no presente caso, sendo inválida a notificação. 3.
O dano moral neste caso sequer há de ser demonstrado, pois, nos termos da jurisprudência pátria, trata-se de dano moral puro, ou in re ipsa. 4.
Sopesadas as particularidades, tem-se que o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) se constitui em "quantum" adequado, sendo capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que a requerida torne-se reincidente, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e a média que esta Câmara Cível arbitra em casos semelhantes. 5.
Sentença reformada com inversão da sucumbência. 6.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu parcialmente o 1º Vogal, no que foi acompanhado pelo 2º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802958-32.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Ademar Salustiano Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP)
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802958-32.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Ademar Salustiano Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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