TJMS - 0813768-75.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813768-75.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Patricia Vilhalva Barbosa Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Confederação Nacional dos Dirijentes Lojistas (SPC Brasil) Advogada: Vivian Meira Avila Moraes (OAB: 81751/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - INÉPCIA E AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - APLICAÇÃO DO TEMA 16 - DESCABIMENTO - DISTINGUISHING NECESSÁRIO - RECURSO PROVIDO Não obstante a presente ação possa ser caracterizada como ação de massa o caso não retrata uma demanda predatória restando incabível admitir que o não cumprimento quanto as determinações expostas pela juíza a quo justifique o indeferimento liminar da petição inicial.
Vale ressaltar que a peça inicial contém informações mínimas necessárias a dar suporte ao discutido.
Outrossim se houvesse singularidade entre esta demanda e as abarcadas pelo Tema 16, não seria o caso de indeferir a inicial, pois, o julgamento do processo precitado encontra-se com seus efeitos sobrestados em razão do recurso especial impugnando-o que foi recebido pelo STJ quando do afetamento do REsp 2.021.665/MS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
07/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 16:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/06/2023 08:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/06/2023 13:41
Conclusos para decisão
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21/06/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
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21/06/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813768-75.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Patricia Vilhalva Barbosa Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Confederação Nacional dos Dirijentes Lojistas (SPC Brasil) Advogada: Vivian Meira Avila Moraes (OAB: 81751/MG)
Vistos.
Em razão da regra prevista no art. 10, do NCPC, intime-se a parte apelante para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias quanto ao alegado malferimento ao Princípio da Dialeticidade aduzido em contrarrazões (fls.55-65).
Publique-se.
Intime-se. -
30/05/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:54
INCONSISTENTE
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813768-75.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Patricia Vilhalva Barbosa Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Confederação Nacional dos Dirijentes Lojistas (SPC Brasil) Advogada: Vivian Meira Avila Moraes (OAB: 81751/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 09:25
Conclusos para decisão
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29/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:25
Distribuído por sorteio
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29/05/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 18:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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