TJMS - 0824254-59.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS), Claudinei Aparecido Queiroz (OAB 135194/SP), Luiz Fernando Forti Ferrari (OAB 390314/SP) Processo 0824254-59.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Franceyr Maria Bezerra de Moraes - Réu: R1 Estetica e Beleza Ltda - Julgo, portanto, extinto o presente cumprimento de sentença, com amparo no art. 924, II c/c art. 925 e art. 513 todos do CPC.
Custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte vencida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transitada em julgado nesta oportunidade em decorrência da preclusão lógica.
Arquivem-se com as anotações necessárias. -
18/12/2024 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:48
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 08:45
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 23/09/2024.
-
23/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 16:31
Realizado cálculo de custas
-
02/09/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:37
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0824254-59.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Franceyr Maria Bezerra de Moraes - Réu: R1 Estetica e Beleza Ltda - Intima-se a parte autora para regularizar a procuração juntada à fl. 14, eis que estão vinculados a processo criminal. -
22/08/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 08:58
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS), Claudinei Aparecido Queiroz (OAB 135194/SP), Luiz Fernando Forti Ferrari (OAB 390314/SP) Processo 0824254-59.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Franceyr Maria Bezerra de Moraes - Réu: R1 Estetica e Beleza Ltda - Em razão das decisões que autorizaram busca SISBAJUD (f. 265-266), houve êxito no bloqueio de valor [R$ 3.811,90] em contas bancárias do executado, sendo este intimado de todos estes bloqueios (f. 275), mas não apresentou qualquer insurgência.
Assim, considerando que "rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora" (CPC, art. 854, §§ 3º a 5º), desde já, expeça-se alvará de levantamento do valor disponível na subconta em favor da parte exequente.
Intime-se a parte autora a dar regular andamento ao feito, requerendo o que entender cabível.
Intimem-se. Às providências. -
20/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:26
Expedido alvará de levantamento
-
22/07/2024 09:52
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS), Claudinei Aparecido Queiroz (OAB 135194/SP), Luiz Fernando Forti Ferrari (OAB 390314/SP) Processo 0824254-59.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Franceyr Maria Bezerra de Moraes - Réu: R1 Estetica e Beleza Ltda - Trata-se de feito visando a satisfação do crédito inaugural, onde a parte devedora restou intimada para pagamento voluntário, mas não o fez, motivando o pedido da parte credora.
Dessa forma, com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte credora, mas considerando ainda que o dinheiro prefere aos demais bens, determino primeiramente a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio de sistema eletrônico (Sisbajud/Teimosinha), em ativos da parte devedora, com objetivo de garantia do valor exequendo, sem prejuízo de, oportunamente, ser determinada a implementação de outras medidas restritivas.
Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, bem como, em caso de divergência nas informações cadastrais, que o servidor encarregado do cumprimento do ato, certifique a discrepância e intime a parte credora para esclarecê-la, já que tal fase se processa por sua conta e risco.
Realizada a pesquisa pela Serventia, com a resposta, resta determinada a juntada do demonstrativo, a ser liberado nos autos oportunamente, juntamente com a presente decisão (prolatada na data infra), devendo a serventia adotar uma das seguintes providências: a) Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única, e intime-se a parte devedora sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não esteja representada nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade, ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3.º e 5.º, do Código de Processo Civil.
Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5.º, do mesmo Códex, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora; b) Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
Em tempo: havendo apresentação do pedido ora apreciado, por meio de peça protocolizada sigilosamente, libere-se a mesma nos autos, juntamente com a presente. Às providências. -
27/06/2024 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:37
INCONSISTENTE
-
16/05/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2024.
-
10/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:19
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:19
Decisão ou Despacho
-
28/11/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 14:07
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 17:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/10/2023 17:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/09/2023 09:26
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
27/09/2023 10:33
Recebidos os autos
-
27/09/2023 10:33
Determinada Requisição de Informações
-
25/09/2023 06:43
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 02:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/09/2023.
-
04/09/2023 09:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/09/2023 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.
-
01/09/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 31/08/2023.
-
31/08/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:44
Realizado cálculo de custas
-
31/08/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:44
Recebidos os autos
-
24/07/2023 12:44
Recebidos os autos
-
21/07/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/05/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/05/2023 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/05/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/05/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2023.
-
01/05/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 12:47
Juntada de Petição de Apelação
-
21/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 20/03/2023.
-
17/03/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 14:31
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 14:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 08:54
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 02/12/2022.
-
02/12/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2022.
-
17/11/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 15:23
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 15:23
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2022 09:08
Conclusos para julgamento
-
27/05/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 06/05/2022.
-
06/05/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 07:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/05/2022.
-
04/05/2022 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 27/04/2022.
-
27/04/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 17:46
Juntada de Petição de Réplica
-
30/03/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 29/03/2022.
-
29/03/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2022 18:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/02/2022 15:37
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/01/2022 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2022.
-
24/01/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 16:03
Expedição de Carta.
-
21/01/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 19:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2021 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2021.
-
11/11/2021 18:02
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 12:11
Expedição de Carta.
-
11/11/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 29/10/2021.
-
29/10/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 15:09
Recebidos os autos.
-
28/10/2021 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/10/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 10:17
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 10:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/02/2022 03:20:00, 8ª Vara Cível.
-
19/10/2021 10:50
Recebidos os autos
-
19/10/2021 10:50
Determinada Requisição de Informações
-
13/10/2021 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 13/10/2021.
-
08/10/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 08:16
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 08:15
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 09:15
Recebidos os autos
-
28/09/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 07:52
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2021.
-
26/08/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 08:22
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 07:17
Recebidos os autos
-
02/08/2021 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 08:12
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 07:26
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 07:26
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 07:09
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
20/07/2021 07:07
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 07:07
INCONSISTENTE
-
20/07/2021 07:06
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 07:06
INCONSISTENTE
-
19/07/2021 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1408364-63.2023.8.12.0000
Leonardo Nunes da Cunha Filho
Ulisses Azuil de Almeida Serra Netto
Advogado: Felix Jayme Nunes da Cunha
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2024 10:53
Processo nº 1408364-63.2023.8.12.0000
Leonardo Nunes da Cunha Filho
Ulisses Azuil de Almeida Serra Netto
Advogado: Felix Jayme Nunes da Cunha
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 05/07/2024 08:15
Processo nº 0836396-03.2018.8.12.0001
Nero Calves da Avila Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cassia Cristina Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2023 09:20
Processo nº 0836396-03.2018.8.12.0001
Nero Calves da Avila Neto
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Henrique Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/12/2018 14:52
Processo nº 0824254-59.2021.8.12.0001
Franceyr Maria Bezerra de Moraes
R1 Estetica e Beleza LTDA
Advogado: Leandro Pacheco de Miranda
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2023 09:20