TJMS - 0842125-68.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2024 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2024 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2024 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2024 08:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 08:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2024 07:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2024 06:41
Baixa Definitiva
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15/08/2024 11:07
Baixa Definitiva
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15/08/2024 11:06
INCONSISTENTE
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11/07/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0842125-68.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: L.
G.
F.
DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Agravado: I.
U.
S.A.
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 22118A/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS TEMAS 24, 25, 26 e 27 - ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS AFASTADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I) Verificada a consonância entre as questões de direito decididas no recurso representativo de controvérsia (Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ) e no acórdão recorrido, que afastou a alegada abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada entre as partes, o que restou devidamente fundamentado acórdão recorrido, implica na manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
II) Recurso conhecido, mas improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Vice-Presidência Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
21/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
20/06/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/06/2024 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:39
Inclusão em Pauta
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23/05/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/05/2024 17:23
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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31/03/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842125-68.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: L.
G.
F.
DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) Apelado: I.
U.
S.A.
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 22118A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA- RECONVENÇÃO EM CONTESTAÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA COBRADA PELO BANCO QUE NÃO SUPERA CONSIDERAVELMENTE A TAXA MÉDIA DE MERCADO - MANUTENÇÃO DOS JUROS COBRADOS - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É devida a limitação dos juros remuneratórios somente quando devidamente comprovado que a taxa exigida pelo banco supera consideravelmente a taxa média de mercado, aplicada às operações de mesma espécie, divulgada pelo Bacen, adotando-se como parâmetro o entendimento proferido no Recurso Especial n.º 1.061.530/RS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842125-68.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: L.
G.
F.
DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) Apelado: I.
U.
S.A.
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 22118A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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