TJMS - 0805922-10.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
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05/06/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805922-10.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Manoel Santana de Oliveira Advogado: Sérgio Ricardo Pires de Aragão (OAB: 15925/MS) Apelado: Havan S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: Seher e Sanchez Com. e Serv.
Ltda Me Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Apelado: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - MAU USO APARELHO - DANO EXCLUÍDO PELA GARANTIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1.
Conforme dispõe o art. 12, § 3°, III, do Código de Defesa do Consumidor, o fabricante, o construtor, o produtor ou importador não será responsabilizado quando provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2.
De acordo com o termo de garantia trazido pela parte ré, são excluídos da garantia os defeitos e/ou danos causados por agentes naturais (enchente, maresia, descarga elétrica e outros), exposição excessiva ao calor, vapor ou à umidade.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 16:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/05/2023 14:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/05/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:46
INCONSISTENTE
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805922-10.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Manoel Santana de Oliveira Advogado: Sérgio Ricardo Pires de Aragão (OAB: 15925/MS) Apelado: Havan S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: Seher e Sanchez Com. e Serv.
Ltda Me Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Apelado: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 08:26
Conclusos para decisão
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29/05/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 08:26
Distribuído por sorteio
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29/05/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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