TJMS - 1408352-49.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 14:05
Baixa Definitiva
-
18/07/2023 14:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/07/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 14:21
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408352-49.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: G.
C. da S.
Paciente: L. dos S.
P.
Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de C.
R.
Interessado: R.
H.
C.
G.
EMENTA - HABEAS CORPUS - DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO E DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - GRAVIDADE CONCRETA - TRIBUNAL DO CRIME - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO - EVASÃO DO DOMICÍLIO DA CULPA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
I.
Inviável falar em revogação da prisão preventiva diante da presença de seus pressupostos, das condições de admissibilidade (inciso I do artigo 313 do CPP) e do fundamento da prisão preventiva (garantia da ordem pública e necessidade da garantia de aplicação da lei penal).
II.
Além disso, trata-se de duplo homicídio e dupla tentativa de homicídio praticados por organização criminosa e o paciente já se evadiu do distrito da culpa em momento anterior, tendo sido preso por mero acaso.
III.
Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, isoladamente, não possui o condão de revogar a prisão preventiva nos casos em que estão preenchidos os requisitos legais, consoante já decidido por este Sodalício em diversas ocasiões anteriores.
IV.
Incabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, haja vista a gravidade concreta da conduta e anterior evasão.
V.
Com o parecer.
Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
10/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/06/2023 14:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/06/2023 15:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 14:51
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/05/2023 22:58
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408352-49.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: G.
C. da S.
Paciente: L. dos S.
P.
Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de C.
R.
Interessado: R.
H.
C.
G.
Destarte, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada. -
30/05/2023 17:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:32
INCONSISTENTE
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408352-49.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: G.
C. da S.
Paciente: L. dos S.
P.
Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de C.
R.
Interessado: R.
H.
C.
G.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 17:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2023 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 17:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2023 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 17:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
26/05/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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