TJMS - 1408355-04.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 11:37
Baixa Definitiva
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09/08/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 10:46
Expedição de Ofício.
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08/08/2023 10:33
Transitado em Julgado em #{data}
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17/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408355-04.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Osvaldo Gazin Tessaro Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Agravado: Shark Tratores e Peças Ltda.
Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 14394A/MS) Interessado: Promotoria Amsterdam Aquisição de Direitos Creditórios e Participações Ltda Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL RURAL - QUESTÃO OBJETO DE DECISÃO ANTERIOR NÃO RECORRIDA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - A questão referente aimpenhorabilidadedo imóvel objeto do presente Recurso já foi objeto de decisão anterior não recorrida, operando-se apreclusãoconsumativa.
II- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
14/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/07/2023 17:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/06/2023 16:43
Conclusos para decisão
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22/06/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 23:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408355-04.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Osvaldo Gazin Tessaro Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Agravado: Shark Tratores e Peças Ltda.
Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 14394A/MS) Interessado: Promotoria Amsterdam Aquisição de Direitos Creditórios e Participações Ltda Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) DIANTE DO EXPOSTO, pelos motivos acima declinados, indefere-se o pedido de concessão de efeito suspensivo ativo ao presente Recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente recurso apenas no efeito devolutivo, determinando-se as seguintes providências: a) oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º); b) intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC; c) após, retornem os autos à conclusão.
Intime-se e cumpra-se. -
30/05/2023 17:17
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 14:02
Expedição de Ofício.
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30/05/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 11:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 11:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/05/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:32
INCONSISTENTE
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408355-04.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Osvaldo Gazin Tessaro Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Agravado: Shark Tratores e Peças Ltda.
Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 14394A/MS) Interessado: Promotoria Amsterdam Aquisição de Direitos Creditórios e Participações Ltda Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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27/05/2023 07:30
Realizado cálculo de custas
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26/05/2023 18:45
Conclusos para decisão
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26/05/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 18:45
Distribuído por sorteio
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26/05/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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