TJMS - 1408334-28.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 17:24
Baixa Definitiva
-
06/09/2023 17:18
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 14:43
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 14:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408334-28.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Silvia Fernandes da Silva Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Para que seja concedida a tutela provisória de urgência é necessário o preenchimento dos seus requisitos legais, quais sejam: a) existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito; b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
II - Defeso a alteração, em sede de tutela de urgência, das taxas dos juros remuneratórios contratadas, quando a alegação da parte é distorcida das contratações comprovadas pela parte demandada.
Assim, não se vislumbra a probabilidade do direito perseguido, porquanto não demonstrada a abusividade da taxa de juros remuneratórios, e nem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo a justificar a medida de urgência pleiteada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 14:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/08/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:36
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:23
Inclusão em Pauta
-
27/07/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408334-28.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Silvia Fernandes da Silva Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Em respeito aos princípios do contraditório (art. 5º, LV, CF/88) e da paridade processual (arts. 9º, 10, e 139, I, do CPC/2015), bem como ante a previsão do art. 437,§1º, do Código de Processo Civil/2015, intime-se a parte agravante para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre os documentos juntados à f. 122-216.
Após, com ou sem manifestação, certificado desde já pela Secretaria, voltem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 10:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/05/2023 22:57
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:29
INCONSISTENTE
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408334-28.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Silvia Fernandes da Silva Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 16:41
Expedição de Ofício.
-
29/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 14:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:10
Distribuído por sorteio
-
26/05/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1408338-65.2023.8.12.0000
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Vanusa da Silva Magalhaes
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2023 16:15
Processo nº 1408337-80.2023.8.12.0000
Zenaide Buzato
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2023 16:32
Processo nº 1408336-95.2023.8.12.0000
Vanda de Fatima Nunes
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Alex Fernandes da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2023 16:00
Processo nº 1408335-13.2023.8.12.0000
Zenaide Buzato
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Cassemiro de Meira Garcia
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2023 11:31
Processo nº 1409942-32.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Gustavo Tulio Pagani
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2021 17:16