TJMS - 1409942-32.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 16:02
Baixa Definitiva
-
02/08/2023 16:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 16:06
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409942-32.2021.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: G.
T.
P.
Paciente: M.
A.
D.
Advogado: Gustavo Tulio Pagani (OAB: 27199/PR) Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de D.
EMENTA - HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO E FINANCIAMENTO AO TRÁFICO - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO MATERIAL PRODUZIDO A PARTIR DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - IMPOSSIBILIDADE - NULIDADE DECORRENTE DE MONITORAMENTO DE DIALOGOS EM PERÍODOS NÃO AUTORIZADOS - DESCABIMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
I -A validade da prova obtida a partir de interceptações telefônicas não se vincula à reprodução textual do universo de dialogos monitorados, porquanto basta que seja facultado às partes o acesso ao material produzido no curso das investigações (STJ: REsp 1.800.516, Sexta Turma, Relª Min.
Laurita Vaz, Julg. 15/06/2021; AgRg-HC 525.931, Quinta Turma, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, Julg. 20/04/2021.
STF: Rcl-AgR 29.119, Segunda Turma, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, Julg. 23/08/2019; RHC 117.467, Primeira Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli, Julg. 20/11/2013), o que ocorreu no caso vertente.
II -Não há falar em nulidade decorrente de aproveitamento de interceptações telefônicas produzidas em períodos não autorizados judicialmente, pois é possível constatar dos autos, a captação dos dialogos transcorreu regularmente respeitando-se rigorosamente o prazo legal de 15 dias.
Além disso, a mácula não fora deduzida oportunamente durante o curso da ação penal e sequer observa-se a existência de prejuízo, já que a condenação do paciente assenta-se em material inconteste e plenamente lícito.
III - Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem..
Campo Grande, 19 de julho de 2023 Des.
Emerson Cafure Relator(a) -
25/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:52
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
17/07/2023 16:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/06/2023 13:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 18:51
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 18:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 16:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409942-32.2021.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: G.
T.
P.
Paciente: M.
A.
D.
Advogado: Gustavo Tulio Pagani (OAB: 27199/PR) Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de D.
Diante da determinação de instância superior (p. 301-306), requisitem-se as informações do juízo impetrado, no prazo legal.
Com a resposta, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
26/05/2023 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2023 13:12
Processo Reativado
-
23/05/2023 13:12
INCONSISTENTE
-
13/07/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 10:46
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2021 16:20
Atribuição de competência temporária
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08/07/2021 13:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/07/2021 13:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2021 22:31
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 18:01
INCONSISTENTE
-
06/07/2021 05:55
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2021 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2021 15:22
Recebidos os autos
-
05/07/2021 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2021 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 11:00
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 10:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2021 01:37
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 01:36
INCONSISTENTE
-
05/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2021 07:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2021 07:32
Negado seguimento a Recurso
-
02/07/2021 07:14
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 17:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2021 17:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2021 17:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/07/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
26/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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