TJMS - 0817055-49.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 07:12
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 06:15
Baixa Definitiva
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14/11/2023 06:12
Baixa Definitiva
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13/11/2023 14:52
Baixa Definitiva
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10/11/2023 18:04
INCONSISTENTE
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04/10/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0817055-49.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sebastião Bernardino Gomes Advogado: Paulo Vinicius Ferreira Liçarassa (OAB: 21326/MS) Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Sebastião Bernardino Gomes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 18:09
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2023.
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29/09/2023 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2023 17:51
Recurso Especial não admitido
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15/08/2023 10:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/08/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0817055-49.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sebastião Bernardino Gomes Advogado: Paulo Vinicius Ferreira Liçarassa (OAB: 21326/MS) Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817055-49.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Sebastião Bernardino Gomes Advogado: Paulo Vinicius Ferreira Liçarassa (OAB: 21326/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA NÃO PRODUZIDA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS JUNTADOS COM A CONTESTAÇÃO E DE ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme precedentes do STJ, haverá cerceamento do direito de defesa quando o juiz indefere a realização de prova requerida oportuna e justificadamente pela parte autora com o fito de comprovar suas alegações, e o pedido é julgado improcedente por falta de provas.
Diante da ausência de impugnação dos documentos juntados com a contestação, dentre eles o contrato contendo assinatura do cliente, somando-se ao fato de que a parte não atendeu ao despacho que determinou a especificação das provas a serem produzidas, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa provocado pelo julgamento da lide sem a realização de perícia grafotécnica.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817055-49.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Sebastião Bernardino Gomes Advogado: Paulo Vinicius Ferreira Liçarassa (OAB: 21326/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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