TJMS - 1408326-51.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 18:28
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 18:27
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 10:35
Expedição de Ofício.
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10/08/2023 10:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408326-51.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Vanderlei Antonio Dambros Advogado: Marcelo Rodrigues Silva (OAB: 9415/MS) Agravante: Marisa Dambros Advogado: Marcelo Rodrigues Silva (OAB: 9415/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Osvaldo Vieira de Faria (OAB: 1423/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Interessada: Lidia Reolon Dambros Interessado: Primo José Dambrós EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FALECIMENTO DO DEVEDOR NO CURSO DO PROCESSO -AUSÊNCIADEBENSINVENTARIÁVEIS - HERDEIROS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - ÔNUS DA PARTE AUTORA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO Diante daausência de bens a inventariar, não possuem os herdeiros legitimidade para figurarem no polo passivo da ação, até porque o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança (art.1.792doCódigo Civil).
Nas hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, a responsabilidade pelo pagamento de custas e honorários advocatícios deve ser fixada com base no princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
18/07/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
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18/07/2023 15:19
Expedição de Ofício.
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18/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 10:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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13/07/2023 10:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/06/2023 13:57
Conclusos para decisão
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23/06/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 22:59
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408326-51.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Vanderlei Antonio Dambros Advogado: Marcelo Rodrigues Silva (OAB: 9415/MS) Agravante: Marisa Dambros Advogado: Marcelo Rodrigues Silva (OAB: 9415/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Osvaldo Vieira de Faria (OAB: 1423/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Interessada: Lidia Reolon Dambros Interessado: Primo José Dambrós Portanto, presentes os requisitos de admissibilidade, e não sendo o caso de julgamento monocrático, segundo o disposto pelo art. 932, III e IV, do CPC, recebo o presente agravo de instrumento, apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Após, a PGJ para a emissão de parecer (CPC, art. 179, I).
Publique-se.
Intimem-se. -
30/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 17:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/05/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 01:18
INCONSISTENTE
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408326-51.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Vanderlei Antonio Dambros Advogado: Marcelo Rodrigues Silva (OAB: 9415/MS) Agravante: Marisa Dambros Advogado: Marcelo Rodrigues Silva (OAB: 9415/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Osvaldo Vieira de Faria (OAB: 1423/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Interessada: Lidia Reolon Dambros Interessado: Primo José Dambrós Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 15:05
Conclusos para decisão
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26/05/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 15:05
Distribuído por sorteio
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26/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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