TJMS - 0815751-15.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 09:54
Transitado em Julgado em #{data}
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07/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815751-15.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Banco Itaucard S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) Embargado: Gleucio Oliveira de Almeida Interessado: Itaú Unibanco Holding S.A.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREEENSÃO - NOTIFICAÇÃO NÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DEVEDOR - ANOTAÇÃO DESCONHECIDO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/08/2023 17:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/08/2023 14:22
Conclusos para decisão
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31/07/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/07/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815751-15.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Banco Itaucard S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) Embargado: Gleucio Oliveira de Almeida Interessado: Itaú Unibanco Holding S.A.
Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Às intimações e providências necessárias. -
21/07/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 07:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 01:38
INCONSISTENTE
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:50
Conclusos para decisão
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20/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815751-15.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Banco Itaucard S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) Apelado: Gleucio Oliveira de Almeida EMENTA- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO NÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DEVEDOR - ANOTAÇÃO DE "DESCONHECIDO" - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA - RECURSO IMPROVIDO.
Para propositura da ação de busca e apreensão é indispensável a constituição em mora do devedor para tornar exigível o vencimento antecipado do contrato.
Se única tentativa de notificação extrajudicial expedida ao endereço constante no contrato, para fins de comprovação da mora do devedor, foi devolvida com a anotação "desconhecido", conclui-se que o procedimento foi insuficiente para alcançar a finalidade pretendida pelo credor, já que a carta não foi efetivamente entregue no endereço do destinatário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815751-15.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Banco Itaucard S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) Apelado: Gleucio Oliveira de Almeida Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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