TJMS - 2000443-04.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 16:36
Baixa Definitiva
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30/08/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 07:48
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 07:43
Transitado em Julgado em #{data}
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22/08/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 10:33
Recebidos os autos
-
14/08/2023 10:33
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000443-04.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Agravado: Ronaldo Carrilho da Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - TRANSFERÊNCIA DE BOVINOS ENTRE PROPRIEDADES DO MESMO CONTRIBUINTE SITUADAS EM ESTADOS DISTINTOS - AUSÊNCIA DE FATO GERADOR - TEMA 259 DO STJ - TEMA 1.099 DO STF - HIPÓTESE DE ENCERRAMENTO DO DIFERIMENTO TRIBUTÁRIO - SAÍDA PARA OUTRO ESTADO - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO ICMS EM RELAÇÃO À CADEIRA ANTERIOR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), dispõe no artigo 6º que a responsabilidade tributária poderá ocorrer em relação a operações antecedentes, concomitante ou subsequentes.
Estabelece ainda, em seu artigo 12, inciso I, que considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento de saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.
Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte (Súmula nº 166 do STJ; Tema 259 do STJ; Tese de Repercussão Geral nº 1.099 STF).
O Código Tributário Estadual (Lei Estadual nº 1.810/1997), estabelece que o lançamento do ICMS pode ser diferido nas operações ou ou prestações com os produtos e serviços elencados no art. 47, inc.
I e que se encerra esse diferimento na saída para outro Estado.
Embora seja reconhecida a não incidência do ICMS na simples transferência dos bovinos entre propriedades do agravado, ainda que situada em unidade da federação distinta, não se pode obstar que a Fazenda Estadual exija o tributo no momento da saída, notadamente em relação à cadeia anterior, se verificado hipótese de incidência, em razão do encerramento do diferimento no lançamento do ICMS.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
03/08/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 08:38
Juntada de Outros documentos
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01/08/2023 08:17
Expedição de Ofício.
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31/07/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 18:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/07/2023 16:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/07/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 01:04
Recebidos os autos
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30/06/2023 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000443-04.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Agravado: Ronaldo Carrilho da Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) Assim, defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, para ressalvar a possibilidade do Estado-agravante fiscalizar e exigir o ICMS devido em razão do encerramento do diferimento relativo às operações anteriores que tenham abrangido os bovinos a serem transferidos.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeira instância, com urgência.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/06/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 13:00
Expedição de Ofício.
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19/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 07:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/06/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/06/2023 09:01
Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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10/06/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/05/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000443-04.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Agravado: Ronaldo Carrilho da Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/05/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 18:25
Conclusos para decisão
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25/05/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 18:25
Distribuído por sorteio
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25/05/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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