TJMS - 1408196-61.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2023 07:54
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2023 07:54
Baixa Definitiva
-
10/07/2023 07:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/06/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 17:20
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 10:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408196-61.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: A.
S.
S.
Paciente: R.
P.
R.
Advogado: André Stuart Santos (OAB: 10637/MS) Impetrado: J. de D. da 3 V. da V.
D. e F.
C.
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INVASÃO DE DOMICÍLIO E INJÚRIA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - MONITORAMENTO ELETRÔNICO - NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO - NÃO CONCESSÃO.
Deve ser mantido o monitoramento eletrônico imposto ao paciente que, reiteradamente, insiste no descumprimento da medidas protetivas de urgência deferidas em favor da vítima dos crimes de invasão de domicílio e injúria, praticados em contexto de violência doméstica, mormente quando evidenciado o intuito de se esquivar da constrição imposta.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade do monitoramento eletrônico.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
29/06/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 17:52
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
28/06/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/06/2023 12:29
Inclusão em Pauta
-
16/06/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 16:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 16:06
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 09:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408196-61.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: A.
S.
S.
Paciente: R.
P.
R.
Advogado: André Stuart Santos (OAB: 10637/MS) Impetrado: J. de D. da 3 V. da V.
D. e F.
C.
Dessarte, indefiro a liminar pleiteada em favor de RAFAEL PONTES RIBEIRO.
Requisitem-se informações à origem, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme preconiza o art. 525, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação, no prazo máximo de 02 (dois) dias, conforme dispõe o art. 407, do Regimento Interno desta Corte.
Finalmente, conclusos. Às providências. -
26/05/2023 16:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 15:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/05/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 01:22
INCONSISTENTE
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408196-61.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: A.
S.
S.
Paciente: R.
P.
R.
Advogado: André Stuart Santos (OAB: 10637/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de A. do T.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/05/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/05/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 12:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 12:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/05/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800377-89.2023.8.12.0011
Chagas e Monteiro LTDA -ME
Jose Pires do Amaral
Advogado: Fernanda Monteiro da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2023 19:50
Processo nº 0802645-67.2019.8.12.0008
Banco Panamericano S/A
Marcio Lazaro Mamede
Advogado: Nadia Maria Fuzeta Peres
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2024 13:15
Processo nº 0802645-67.2019.8.12.0008
Marcio Lazaro Mamede
Banco Panamericano S/A
Advogado: Nadia Maria Fuzeta Peres
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2019 15:10
Processo nº 0854670-73.2022.8.12.0001
Fatima Ventura
Recovery do Brasil Consultoria S/A
Advogado: Alex Fernandes da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2024 16:30
Processo nº 0854670-73.2022.8.12.0001
Fatima Ventura
Serasa S.A.
Advogado: Alex Fernandes da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2022 12:36