TJMS - 0813658-13.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
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03/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/07/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813658-13.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Vitoria Martins Morales da Silva Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Ysland Antunes de Lima (OAB: 21375/MS) Apelado: Vitoria Martins Morales da Silva Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Ysland Antunes de Lima (OAB: 21375/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO - NÃO CONHECIDO - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO COMPROVADA - IRREGULARIDADE NA INSCRIÇÃO - DANO MORAL CARACTERIZADO - MANUTENÇÃO DO VALOR ESTABELECIDO NA SENTENÇA EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL A PARTIR DO EVENTO DANOSO - INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 54, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO.
RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDO.
I Não se conhece do pedido de concessão de efeito suspensivo, vez que o recurso é dotado desse efeito ope legis, e o presente caso não se enquadra em nenhumas das hipóteses do § 1º do art. 1.012, do Código de Processo Civil.
II - Não comprovada a prévia comunicação à consumidora, quanto à inscrição do seu nome em cadastro de proteção ao crédito, em endereço fornecido pela empresa parceira, é ilegal a negativação realizada, devendo ser cancelado o registro.
III- Configurado o dano moral, deve ser mantido o valor fixado, em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
IV- Os juros de mora devem fluir desde o evento danoso, nos termos da Súmula nº 54, do Superior Tribunal de Justiça. -
30/06/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 15:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/06/2023 10:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/05/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/05/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813658-13.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Vitoria Martins Morales da Silva Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Ysland Antunes de Lima (OAB: 21375/MS) Apelado: Vitoria Martins Morales da Silva Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Ysland Antunes de Lima (OAB: 21375/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/05/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:00
Conclusos para decisão
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24/05/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 16:00
Distribuído por sorteio
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24/05/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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