TJMS - 0812627-55.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 07:34
Transitado em Julgado em #{data}
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14/07/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812627-55.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Reinaldo Dias Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Apelante: Casa de Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda Advogado: Tiago Ferreira Ortiz (OAB: 20672/MS) Advogado: João Henrique Pereira Lessa (OAB: 22881/MS) Advogado: Victor de Mattos Kintschev (OAB: 27175/MS) Apelado: Casa de Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda Advogado: Tiago Ferreira Ortiz (OAB: 20672/MS) Advogado: João Henrique Pereira Lessa (OAB: 22881/MS) Advogado: Victor de Mattos Kintschev (OAB: 27175/MS) Apelado: Reinaldo Dias Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE REQUERIDA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - PROVA TESTEMUNHAL DESPICIENDA - MÉRITO - MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES APÓS PAGAMENTO DO DÉBITO - PRETENSÃO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O magistrado não é obrigado a produzir toda e qualquer prova requerida pelas partes, mesmo porque não se quer um processo ineficiente e contraproducente, mas também é certo que o Juiz tem o dever de bem instruir o processo, sendo previsto, desde a vigência do CPC/73, que ao Juiz cabe, de ofício ou a requerimento das partes, "determinar as provas necessárias à instrução do processo", apenas indeferindo, se for o caso, as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 130).
Se as provas pretendidas pela apelante, mostram-se inúteis e desnecessárias para a solução do litígio e se os elementos de provas contidos nos autos permitiram o julgamento da lide, inexiste o alegado cerceamento de defesa por não produção de prova testemunhal.
Prejudicial afastada.
Recurso conhecido e improvido.
APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE DANOS MORAIS - REJEITADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A negativação indevida, por si só, gera dano moral presumido, no entanto, para o arbitramento do quantum indenizatório deve o julgador sopesar as circunstâncias fáticas que emolduram o caso em fomento, assim como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Na hipótese, a indenização por danos morais deve ser mantida no patamar em que fixado na sentença (R$ 5.000,00), valor suficiente para a punição do ofensor, bem como para reparar as aflições sofridas pelo consumidor em razão dos dissabores causados pelo evento danoso.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
13/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/07/2023 17:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/06/2023 14:06
Conclusos para decisão
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20/06/2023 07:16
Realizado cálculo de custas
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01/06/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812627-55.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Reinaldo Dias Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Apelante: Casa de Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda Advogado: Tiago Ferreira Ortiz (OAB: 20672/MS) Advogado: João Henrique Pereira Lessa (OAB: 22881/MS) Advogado: Victor de Mattos Kintschev (OAB: 27175/MS) Apelado: Casa de Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda Advogado: Tiago Ferreira Ortiz (OAB: 20672/MS) Advogado: João Henrique Pereira Lessa (OAB: 22881/MS) Advogado: Victor de Mattos Kintschev (OAB: 27175/MS) Apelado: Reinaldo Dias Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Dessa forma, determino a intimação da apelante Casa de Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda, para que, no prazo de 10 (dez) dias, anexe aos autos comprovante do imposto de renda (referente aos últimos 02 (dois) anos), balanço patrimonial atualizado e livros contábeis (referente aos últimos 03 (três) meses) e extratos bancários, a fim de comprovar que não tem condições de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, com ou sem a comprovação, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 14:25
Negado seguimento ao recurso
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25/05/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 01:12
INCONSISTENTE
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812627-55.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Reinaldo Dias Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Apelante: Casa de Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda Advogado: Tiago Ferreira Ortiz (OAB: 20672/MS) Advogado: João Henrique Pereira Lessa (OAB: 22881/MS) Advogado: Victor de Mattos Kintschev (OAB: 27175/MS) Apelado: Casa de Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda Advogado: Tiago Ferreira Ortiz (OAB: 20672/MS) Advogado: João Henrique Pereira Lessa (OAB: 22881/MS) Advogado: Victor de Mattos Kintschev (OAB: 27175/MS) Apelado: Reinaldo Dias Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 12:40
Conclusos para decisão
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24/05/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 12:40
Distribuído por sorteio
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24/05/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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