TJMS - 0802743-36.2016.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 10:04
Transitado em Julgado em #{data}
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05/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802743-36.2016.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: José da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) EMENTA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
Em razão da comprovação do aperfeiçoamento do contrato de mútuo, são improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e condenação do réu à devolução dos valores descontados em benefício previdenciário e ao pagamento de compensação por danos morais.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 26 de maio de 2023 Des.
Vilson Bertelli Relator(a) -
02/06/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 10:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/05/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 01:12
INCONSISTENTE
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802743-36.2016.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: José da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2023 21:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 12:35
Conclusos para decisão
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24/05/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 12:35
Distribuído por sorteio
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24/05/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 11:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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